“ASSÉDIO
SEXUAL”
FLeming de OLiveira
É grande a discrepância
entre os casos “identificados” em
estudos recentes e as queixas entradas na Comissão para a Igualdade no Trabalho
e no Emprego, em matéria de Assédio Sexual e/ou Moral no local de trabalho.
O
assédio no trabalho, tanto pode ser moral ou sexual. Assédio moral ocorre
quando os factos afetam a integridade física e moral da vítima. Verifica-se uma
situação de assédio sexual quando há um comportamento indesejado de natureza
sexual, expresso em forma verbal, não-verbal ou física.
Se
um em cada seis trabalhadores portugueses já foi vítima de assédio sexual e/ou
moral durante a sua vida profissional, como é que as queixas variam entre uma e
nove por ano?
Creio
que muito pode ser explicado pelas relações de poder e, no caso do assédio
sexual, com a “lei do silêncio”.
Todavia, pode-se ajuizar que o enquadramento legal não conferia aos lesados a
segurança, de modo a avançar com uma denúncia formal. Este apontamento não
pretende apresentar-se com um enquadramento jornalístico, onde se emitam
opiniões sobre a sua factualidade, mas como uma informação/divulgação de
conteúdo técnico-jurídico.
Até
1 de outubro de 2017, isto é, com a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017,
não se previa mecanismo de proteção para quem fazia denúncias ou aceitava ser
testemunha. Era, por exemplo, possível uma empresa instaurar um processo
disciplinar sobre a matéria de queixa de assédio, ou a quem tinha testemunhado.
A nova Lei impede que o trabalhador que denuncia ou as testemunhas possam ser
alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestem num processo desta
natureza
A
Lei em apreço, trouxe outras mudanças significativas. Refira-se, para começar,
que se proíbem todos os tipos de assédio no trabalho, mesmo que não se
verificam no local de trabalho. Explique-se melhor, passou a ser tido em conta
o trabalhador vítima de assédio laboral, por email ou telefone.
Também
ficou inscrito no diploma que, se as falhas no desempenho de funções laborais
forem decorrentes do assédio, o despedimento é tido por infundado.

Os
custos serão importantes para as empresas, uma vez que as que forem condenadas
por assédio passarão, como sanção acessória, a constar de uma “lista negra”, expressão não meramente
figurativa, pois as condenações serão tornadas públicas no “site! da Autoridade para as Condições de
Trabalho.
O
resultado do trabalho desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de
Género do ISCSP, para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego,
verificou que 16,5% da população ativa portuguesa já foi alguma vez vítima de
assédio moral durante a sua vida profissional, e 12,6% sofreu uma qualquer
forma de assédio sexual no local de trabalho.
O silêncio dos
portugueses sobre o assédio sexual, e que está a ser exposto com ressonância no
estrangeiro, por vezes com aproveitamento inconfessável, com fundamentos e
motivações que desconheço e admito nem sempre serem claros, tem várias
justificações.
O
País é pequeno, o mercado de trabalho é ainda mais pequeno e as pessoas têm
medo de perder o emprego (cujas consequências são graves e de longo efeito) ao
exporem o que é frequentemente muito difícil de provar.
Por
outro lado, nem a sociedade em geral, nem a justiça, tendem ainda a valorar bem
a denúncia, antes pelo contrário, são as vítimas desincentivadas a
exporem o caso, alvo de críticas quando se expõem, correm o risco de serem “massacradas” na praça pública. A maior
parte dos empregadores, são pequenas e microempresas, o que dificulta a ação
por parte de lesados, pessoas sem acesso fácil aos “media”.
Em
Portugal, tem assim havido evolução na cultura social e na legislação, no
tratamento público da violência doméstica (caso diverso) e, mais recentemente,
na avaliação das decisões judiciais envolvendo essa mesma violência.
Mas
o silêncio sobre o assédio sexual, é revelador da força de uma cultura que
ainda “acata” este tipo de
tratamento, sobretudo das mulheres.
Enfim,
ao tentar prevenir situações de assédio, a nova legislação visa que os
lesados/trabalhadores se sintam mais protegidos para fazerem valer os
respetivos direitos.
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