Assisti
pela televisão, com alguma curiosidade admito, mas como se fosse um “reality show”, ao “casamento real”, celebrado no passado dia 7 de outubro. Não sou
monárquico, mas relevo com respeito, o regime que vigorou em Portugal durante
cerca de oito séculos.
Não foi este um casamento como muitos outros que se celebram
na Basílica de Mafra ou no Mosteiro de Alcobaça. A noiva era Francisca, filha
de Duarte Pio, pretendente ao trono de Portugal (voltássemos a ser monarquia),
e esta cerimónia foi o que de mais semelhante aconteceu no género em Portugal
desde o casamento de seus pais, em 1995. Dois dias depois da celebração da
implantação da República, uma parte da mesma República, foi a Mafra mostrar-se (tirar
fotos para colocar no facebook) e cumprir uma tradição com que não se
identifica. O PPM, onde até tenho dois ou três
amigos, todavia não comemora o 5 de outubro de 1910, que considera uma data
menor e sem relevância na história portuguesa. Os mais de dois mil convidados
apresentaram-se horas antes da marcada para a missa, para se sentarem nos
lugares protocolarmente destinados. A noiva chegou pelas 15h30, numa caleche (pechisbeque
na minha opinião…), acompanhada pelo pai, que se protegeu do Sol com um pitoresco,
popular e informal panamá. Nas ruas por onde Francisca foi passando, postavam-se
alguns mafrenses, enquanto se ouvia o tocar dos carrilhões. No Terreiro D. João
V, frente ao monumento, juntaram-se umas centenas de populares/turistas a quem
a noiva acenou com um ramo de flores brancas.
D. Manuel II, morreu no
exílio com 42 anos e não deixou descendentes. Era o segundo filho do
rei D. Carlos e esposa Dª. Amélia
de Orleães, tendo ascendido ao trono após o assassinato daquele e do irmão
mais velho D. Luís Filipe. Saiu do país, com a família, através da
Ericeira, tendo em Mafra dormido pela última vez em Portugal. Primeiro aportou em
Gibraltar e finalmente o soberano inglês acolheu-o no Reino Unido, onde o
ex-monarca português irá passar o resto da vida, nos arredores de Londres. Ali, procurou recriar um ambiente português, à medida
que fracassavam as tentativas de restauração monárquica. Manteve-se activo na
comunidade, frequentando a igreja católica de St. James, e sendo padrinho de
batismo de dezenas de crianças. A sua passagem no lugar, ainda se recorda em
topónimos como "Manuel Road",
"Lisbon Avenue" e "Portugal Gardens". Apesar de
deposto e exilado, D. Manuel II teve sempre um elevado grau de patriotismo, o
que o levou em 1915, a declarar em testamento a intenção de
legar os bens pessoais ao Estado Português, e a vontade de ser sepultado em
Portugal. Sendo anglófilo D. Manuel defendeu a entrada de Portugal na I Guerra, uma participação
ativa no conflito, instando os monárquicos a não lutarem contra a República, a
porem de lado as tentativas restauracionistas enquanto durasse o conflito, e a
unirem-se com os demais portugueses na defesa da Pátria, chegando a solicitar a
incorporação no exército português. Tendo-se colocado à disposição dos Aliados para servir, ficou de
início algo desapontado quando o colocaram como oficial da Cruz Vermelha britânica,
o que o não impediu de participar em conferências e recolha de fundos, visitar
hospitais e feridos. O seu esforço, nem sempre foi reconhecido. Em entrevista
a António Ferro, lamentou-se, "A sala de operações do Hospital Português,
em Paris, durante a guerra, foi montada por mim. Sabe o que puseram na placa da
fundação? De um português de Londres." A ele se deveu a criação do
departamento ortopédico do Hospital de Sheperds Bush que, por sua insistência,
funcionou até 1925, assistindo aos mutilados de guerra. Uma prova de
reconhecimento dos ingleses para com D. Manuel e Portugal, foi Jorge V o
ter convidado a ocupar um lugar a seu lado na tribuna de honra do Desfile da Vitória,
em 1919. O regresso a Portugal só acontecerá em
1932, após sua morte, encontrando-se sepultado no Panteão dos Bragança.
D. Miguel I após o termo da Guerra Civil (1832 – 1834), e por força da Convenção de Évora
Monte, seguiu para o
exílio. A 19 de dezembro de 1834, D. Maria II
promulgou uma Carta de Lei, conhecida como “Lei do Banimento”, pela qual D.
Miguel (então já destituído do estatuto de realeza), e todos os seus
descendentes, ficariam para sempre obrigados a viver fora do território
português e sem direitos de sucessão ao trono de Portugal. Casou em 1851 na Alemanha,
com Dª. Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg, de quem teve um filho e seis
filhas. Faleceu a 14 de novembro de 1866, e sendo sepultado no Convento dos
Franciscanos de Engelberg, em Grossheubach,
o corpo vindo para Lisboa, em 5 de abril de 1967, para ser
trasladado juntamente com a consorte para o Panteão da Dinastia
de Bragança. A Lei
do Banimento foi reforçada com a promulgação da Constituição de 1838, na qual o
artº. 98º. estipulou que A linha colateral do ex-infante Dom Miguel e
todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão. Esta
Constituição revogada aquando da reinstituição da Carta Constitucional em 1842,
não continha qualquer cláusula de exclusão da linha miguelista. Porém, ainda
assim, D. Miguel e descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do
século XX, reconhecendo que o reinado dos monarcas da Casa de Bragança (D. Maria II, D. Fernando II, D. Pedro V, D. Luís I, D. Carlos I e D. Manuel II) lhes retiraram os direitos de
sucessão dinástica. A Lei do Banimento (do ramo miguelista, absolutista, usurpador) e a Lei da
Proscrição da Família Bragança (Decreto de 15 de Outubro de
1910) vieram a ser revogadas pela Assembleia Nacional a 27 de maio de 1950,
permitindo o regresso a território português dos descendentes de D. Miguel.
Recorde-se que de
acordo com a atual versão da Constituição da República, “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na
construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Alguns monárquicos,
pretendem uma alteração do artº. 288º. da Constituição, de forma a tornar
possível um referendo sobre República ou Monarquia, pois aquele prescreve que as
leis de revisão constitucional terão de respeitar a
forma republicana de governo.
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