sexta-feira, 22 de março de 2024

PRISÂO PERPÉTUA? CAMILO MÓRTAGUA

 

 

PRISÂO PERPÉTUA?

 

FLeming de OLiveira

 

 

 

 

Em tempo de campanha eleitoral, para obter efeito, dizem-se coisas, muitas coisas mesmo, umas corretas, outras descuidadas ou mesmo falsas.

Esta última campanha não foi exceção. E só por ter terminado, abordo o assunto.

Mariana Mortágua (BE), para “ilustrar” uma entrevista invocou, mais uma vez, a família, sem verdade ou rigor.

Inconscientemente? Não creio, pois trata-se de pessoa culta.

O irrequieto Camilo Mortágua, seu pai, participou num dos golpes mais famosos contra o Estado Novo, a “Operação Dulcineia”, iniciada na madrugada de 22 de janeiro de 1961, sob o comando do Cap. Henrique Galvão e inspirada por Humberto Delgado. Orquestrada pela Direção Revolucionária Ibérica de Libertação, consistiu em tomar de assalto o paquete Santa Maria, que transportava turistas em viagem de cruzeiro para Miami.

A 10 de novembro de 1961, com Hermínio Palma Inácio e outros, desviou à mão armada um avião da TAP, que efetuava o voo Casablanca-Lisboa, com o objetivo de sobrevoar a baixa altitude Lisboa e outras cidades portuguesas para lançar panfletos contra regime. Mais de 100 mil foram largados sobre Lisboa, Setúbal, Barreiro, Beja e Faro.

A 17 de maio de 1967, Camilo Mortágua, Palma Inácio, António Barracosa e Luís Benvindo assaltam a filial do Banco de Portugal, na Figueira da Foz, de onde desviaram cerca de 30. 000 contos (quantia bastante avultada ao tempo) alegadamente com o objetivo de financiar ações contra o regime salazarista talvez através da LUAR  Daquela quantia, ainda que em termos meramente políticos, tanto quanto sei  nunca foram “prestadas contas”….

Camilo Mortágua, em abril de 1975 participou na ocupação da Torre Bela/Azambuja, a maior área de terra agrícola murada de Portugal, com 1.700 hectares, propriedade do Duque de Lafões, processo documentado no filme Torre Bela  no qual aparecem personalidades como José Afonso e a que refiro no meu A GREI E A TERRA-Dicionário Histórico e Biográfico dos Tempos de Brasa (1974-1975)

Mariana Mortágua, afirmou que, durante o Estado Novo o seu pai, não só tinha feito “política na clandestinidade”, o que é verdade, como foi “condenado a prisão perpétua pela PIDE”, o que é falso. Aliás não cabia à PIDE a “tarefa de condenar”.

Importa esclarecer, liminarmente, que a prisão perpétua foi abolida em Portugal em 1884, 32 anos depois de ter sido abolida a pena de morte e nunca foi reinstaurada, nem objeto de tentativas.

Mortágua foi condenado à revelia, em cúmulo jurídico (não cúmulo aritmético) na pena de 17 anos de prisão maior, com sete dias de multa a 10$00 por dia, na sequência da tomada de assalto ao Santa Maria. Pelo assalto à agência do Banco de Portugal na Figueira da Foz, foi julgado e condenado, também à revelia, a 20 anos de prisão. Não consegui apurar o cúmulo jurídico final, que suponho mesmo assim não ter ultrapassado 20 anos.

Ao cúmulo jurídico de penas subjaz uma pluralidade de crimes que estão, entre si, numa relação de concurso (real). O concurso de crimes é punido com uma pena única. Vou tentar ser mais claro, como resulta do que aprendi na universidade e resultou da minha prática profissional como advogado de barra. O cúmulo jurídico tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata, se verifica que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. Em caso de pluralidade de crimes pelo mesmo agente é de unificar as penas aplicadas por tais crimes, desde que cometidos antes de transitar a condenação por qualquer deles.

Mortágua foi amnistiado, alegadamente por ter cometido crimes políticos, tipo legal que a lei portuguesa não contempla mais.

Conforme o Dec.- Lei 173/74 de 26 de Abril, Tendo a Junta de Salvação Nacional assumidos os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artº 1º

1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza. 
2. Para o efeito do disposto neste decreto-lei, consideram-se crimes políticos os definidos no artigo 39º, § único, do Código de Processo Penal, com inclusão dos cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado
.

Jorge Sampaio atribuiu-lhe a condecoração de Grande Oficial da Ordem da Liberdade, a 10 de junho de 2005.

Em nenhuma das condenações de Mortágua se verificou uma pena de prisão perpétua.

O que Mariana Mortágua poderia querer dizer, embora incorreto do ponto de vista técnico-jurídico, é que tanto o anterior, como o atual Código Penal, preveem, além das penas de prisão e de multa, medidas de segurança.

As medidas de segurança destinam-se a pessoas com perturbações mentais e que em liberdade poderiam ser perigosas para si ou para outrem.

Estas medidas não têm um limite temporal, como as penas, e findo esse limite deve ser reavaliado com critérios médicos, se há ou não há razão para manter a medida de segurança. Durante o Estado Novo, eram aplicadas aos opositores políticos e, embora não existisse prisão perpétua, havia presos (políticos) que ficavam sujeitos a uma reclusão que não tinha nada que ver com a saúde.

Seja como for, nunca Camilo Mortágua cumpriu efetivamente pena de prisão.

 




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