terça-feira, 1 de junho de 2010

O CASO ALVES REIS (uma abordagem diferente) III

No escritório do meu sogro, Dr. Amilcar Magalhães, que muito justamente em Alcobaça é ainda hoje (faleceu em 1982) enquanto homem e profissional do foro bem lembrado (e respeitado), encontrei para a história deste caso, um documento extremamente curioso e creio mesmo muito raro. Refiro-me à minuta agravada de injusta pronúncia do acusado Doutor Pacheco de Amorim, assi­nada pelos Professores Catedráticos da Faculdade de Direito de Coimbra, José Beleza dos Santos e Mário de Figueiredo. Beleza dos Santos foi, na opinião do Professor Eduardo Correia, o mais destacado penalogista da história do nosso País. Mário de Figueiredo, por sua vez foi Ministro da Justiça logo em 1928. e mais tarde da Educação, tendo atingido a Presidência da Assembleia Nacional, e, como muitos saberão, assinou em 7 de Maio de 1940 a Concordata e o Acordo Missionário entre Portugal e a Santa Sé. Atrás disse, que o Prof. Oliveira Salazar acompanhou de perto todo este caso e que o fez em várias qualidades. Naturalmente, como observador atento do conturbado fenómeno político-social do País, como especialista em assuntos fiscais, económicos e financei­ros e como amigo do Doutor Pacheco de Amorim. Em 15 de Abril de 1928, o Presidente da República Óscar Carmona, anunciou que o futuro Ministro da Finan­ças, seria um homem da maior competência, em quem o País podia confiar vindo a nomear para o lugar Prof. Salazar.



A roda de amigos, profissionais e colaboradores do Doutor Pacheco de Amorim, aquando da sua defesa no processo que lhe foi movido pelo Banco de Portugal, era notável. A começar pelos seus advogados, dois dos mais prestigiados e influentes professores de Direito da Universidade de Coimbra e a passar pelas muitas testemunhas de defesa, com destaque para os Prof. Salazar e Cerejeira, este da Faculdade de Letras. O depoimento do Prof. Salazar, prestado nos autos em 1927 é interessante, pela forma de conteúdo solidário que revela para com um amigo. Na impossibilidade de o transcrever aqui por inteiro vou seleccionar alguns pormenores: Conhece o Dr. Pacheco de Amorim, de há muitos anos, tendo com ele grandes relações de amizade. Essas relações provêem da sua identidade de ideias religiosas, de trabalho conjuntamente no Centro Académico de Democracia Cristã de Coimbra e na Organização do Centro Católico e de serem professores da mesma Universidade. Além disso, os estudos de economia e finanças, a que o Dr. Pacheco de Amorim, começou desde certa altura a dedicar-se, puzeram-no muito em contacto com a testemunha, que é professor daquelas cadeiras. São tão íntimas relações entre o Dr. Pacheco de Amorim e a testemunha que era na casa que esta conjuntamente habita com o Dr. Gonçalves Cerejeira, que aquele se hospedava, quando vinha a Coimbra (...). Apesar da acusação que lhe é feita neste processo, a testemunha não tem qualquer motivo para supor o Dr. Pacheco de Amorim, capaz de empregar meios menos lisos ou menos escrupulosos, fosse para que fim fosse (...). Apesar de ser uma altíssima inteligência, o Dr. Pacheco de Amorim é pessoa de grande boa fé, que todos conhecem. É ainda pessoa de grande ingenuidade, não tendo realmente o dom de conhecer, a uma primeira aproximação, as pessoas com quem trata. Já não é a primeira vez que amigos tem de chamar-lhe a atenção para pessoas das suas relações e que ele não deveria muito cultivar (...). O Prof. Manuel Gonçalves Cerejeira que foi, e durante muitos anos, o Cardeal Patriarca, no mesmo processo disse em determinado ponto em abono do Doutor Pacheco de Amorim: (...) Que tanto o depoente admira o arguido como uma das maiores inteli­gências de Portugal, como o considera uma das pessoas mais simples e ingénuas que conhece. Nunca ouviu o mesmo arguido dizer mal de ninguém. Acredita facilmente no que os outros dizem, citando a propósito esta frase que o arguido dissera a sua esposa, uma vez que ela expunha as suas más impressões de pessoas com quem estavam relacionados: não sei que religião é a tua para te pores assim a julgar mal dos outros.



Estes e outros depoimentos foram importantes, se não mesmo decisivos, de tal modo que o M.P., sem a oposição do Banco de Portugal, requereu a despronúncia e que o Doutor Pacheco de Amorim fosse posto em liberdade, como veio a acontecer. Em Londres corria o mês de Novembro, de 1930, quando por sua vez começou o julgamento do processo movido pelo Banco Portugal contra Walterlow and Sons, Lda., a quem acusava, entre o mais, do fabrico indevido de notas, de não ter feito caso das advertências de Henry Romer, seu empregado, de aceitar como bons os documentos de Karl Marang, de não ter adoptado medidas adequadas para confirmar a autoridade e os poderes de Marang, de não ter comunicado directamente, como se impunha, ao Banco de Portugal o que se estava a passar, de ter impresso e entregue a Marang notas similares às que manufactura para o Banco de Portugal. A acusação era naturalmente muito pesada, pois indicava negligência grosseira da firma inglesa, impressora das notas. O processo foi uma batalha jurídica que ainda se recorda nos meios forenses londrinos. A sentença proferida em 22 de Dezembro realça que Walterlow and Sons, Ldª através dos seus directores não tomou os cuidados que se devem esperar numa situação destas. O impressor de notas de banco não pode dizer que é simplesmente um impressor comercia l e o efeito resultante de imprimir notas espúrias, não autorizadas, pode ter enormes consequências na vida de uma nação e na estabilidade de uma instituição bancária. Referia ainda a mesma sentença que não é uma coisa que possa tornar a acontecer pois, trata-se de um conjunto de infelizes coincidências que fizeram que surgisse este caso. Na verdade, o Banco Portugal não tivera outra alternativa que recolher as notas e trocá-las.



A propósito dos enormes prejuízos económicos e de credibilidade sofridos pelo Banco de Portugal, a sentença adianta ainda que essas notas constituem moeda em Portugal. Com elas pode-se adquirir mercadorias, incluindo ouro, com elas pode-se comprar moeda estrangeira, porque tem atrás de si o crédito do Banco de Portugal. Feitas as contas, e tudo ponderado, o tribunal britânico fixou uma indemnização, a favor do Banco de Portugal, no montante de 531.951 libras. Desta decisão houve apelo para a Câmara dos Lordes, que em 25 de Abril de 1932 proferiu o veredicto definitivo. Ou seja, ao Banco de Portugal foi conferido o direito a uma indemnização devida por Waterlow and Sons, Lda. no montante de 610 392 libras, que veio a pagar. O julgamento deste processo em Inglaterra foi atrasado diplomaticamente o que o Banco de Portugal anuiu. E que em 9 de Novembro de 1929, Sir William Waterlow fora investido, por um ano, nas funções de Lord Mayor de Londres, lugar de muito relevo, poder-se-á dizer mesmo dos de mais relevo em toda a Grã-Bretanha. De acordo com o rígido protocolo, em Londres, apenas o rei tem procedência sobre o Lorde Mayor. Mas o facto em nada influenciou a justiça inglesa.





BIBLIOGRAFIA CONSULTADA



-História do Crime, Horta Osório, Estamparia do Banco de Portugal/Lisboa 1928;



-Minuta de Agravo de Injusta Pronúncia, José Beleza dos Santos e Mário de Figueiredo Coimbra Editora/1927;



-A Grande Burla, Murray Teigh Bloom, Editorial Panorama / Lisboa, s/d.;



-O Homem de Lisboa, Thomas Gifford, Círculo de Leitores / Lisboa 1980;



-Os Anos Vinte em Portugal, J. Augusto França, Editorial Presença / Lisboa.

1 comentário:

domingos simões disse...

Por acaso têm alguma documentação ou fonte acerca do alegado envolvimento do Dr. Nuno Simões neste caso? Desde já agradecido. Domingos Simões