segunda-feira, 20 de abril de 2009




Constituímos este ano, a nossa Grande Confraria de Gastrónomos e Enófilos de Alcobaça, nos termos que passo a transcrever e da respectiva
ACTA DE FUNDAÇÃO

No dia 24 de Novembro de 2006, os abaixo assinados, reunidos à volta de uma mesa de jantar no Challet da Fonte Nova-Alcobaça, plenamente conscientes do significado histórico e cultural do momento, decidiram por unanimidade constituir a
GRANDE CONFRARIA DE GASTRÓNOMOS E ENÓFILOS DE ALCOBAÇA,
a qual se regerá, doravante, pelos seguintes
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
(1)-A GRANDE CONFRARIA DE GASTRÓNOMOS E ENÓFILOS DE ALCOBAÇA, tem sede em Alcobaça, durará por tempo indeterminado e assume, como seus principais e inalienáveis objectivos, promover :
(a)-O fortalecimento das relações sociais entre os seus Confrades, e;
(b)-A boa gastronomia e enofilia nacionais.
(2)-A GRANDE CONFRARIA DE GASTRÓNOMOS E ENÓFILOS DE ALCOBAÇA, será constituída neste momento, por doze (12) Confrades.
(a)-Este número poderá ser alargado desde que aprovado por deliberação de pelo menos ¾ dos Confrades existentes.
(3)-(a)-Os Confrades Fundadores compõem, desde já, a Comissão de Admissão de Novos Confrades, que só poderão ser admitidos se forem propostos por um Confrade e, tão só, enquanto existirem vagas, em votação por escrutínio secreto, caso não colham votos contra.
(b)-Os Novos Confrades assumem direitos e obrigações iguais aos Confrades Fundadores.
(c)-A admissão de novos Confrades, impõe também o pagamento de uma jóia em espécie, a definir pontual e previamente.
(d)-Todos os Confrades pagarão uma quota anual em numerário, fixada no início de cada ano civil.
(4)-A GRANDE CONFRARIA DE GASTRÓNOMOS E ENÓFILOS DE ALCOBAÇA, será orientada durante dois anos improrrogáveis por um GRANDE CONFRADE, sendo o primeiro Fernando Fleming de Oliveira, designado por unanimidade neste acto de fundação, cujas decisões são inimpugnáveis, se compromete a fazer cumprir escrupulosamente os seus objectivos, elaborar um Regulamento Interno, que poderá se verbal, criar um traje ou insígnia distintiva da Confraria, organizar pelos menos quatro jantares temáticos por ano, sendo cada um correspondente a uma estação do ano e uma saída de convívio e estudo, no País ou estrangeiro.
(a)-Em cada jantar temático, poderá ser aceite a presença de um máximo de três convidados, desde que apresentados por Confrades, e mediante uma contribuição suplementar daqueles, a definir em espécie.

Por estarem totalmente de acordo e sob compromisso de honra, vão assinar.

-Albano Matoso de Oliveira
-Fernando Fleming de Oliveira
-Fernando Mário Redondo Silva
-José Manuel Braga Rilhó
-Luís Nuno Gaspar
-Mário L. Barreiro
-Pedro Fonseca







1 comentário:

c.serrano disse...

BOA TARDE
MORO NUMA ZONA RURAL, SAIO DA VIA PUBLICA, PERCORRO UM CAMINHO PUBLICO E NO CAMINHO PUBLICO PRETENDO COLOCAR UMA CAIXA DE CORREIO ATRACADA NO CHÃO DE TERRA BATIDA, É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA TAL? ESTA SITUAÇÃO DEVE SE PQ OS CARTEIROS NÃO ENTREGAM CORRESPONDENCIAS EM CAMINHOS, E DISSERAM-ME QUE SE COLOCAR A CAIXA NA ENTRADA PARA O CAMONHO COLOCAM LÁ A CORRESPONDENCIA... ESTOU A INFRINGIR ALGUMA LEI?

CUMP. C.SERRANO