sexta-feira, 31 de março de 2017

JOSÉ EDUARDO RAPOSO DE MAGALHÃES, A I REPÚBLICA E ALCOBAÇA-

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J. E. Raposo de Magalhães (filho de João de Magalhães e de Maria Silvéria Raposo), foi neto do último Ouvidor dos Coutos de Alcobaça, José Emílio de Magalhães (cargo hereditário na família desde o século XVIII).
Estudou na Universidade de Coimbra, onde se licenciou em Engenharia Civil no ano de 1862, sendo Bacharel em Filosofia e Matemática. Em Coimbra estabeleceu relações com Afonso Costa e, embora mais novo, com alguns personagens da Geração de 70.
Desde cerca os 25 anos, administrou os bens da família materna, que veio a herdar, importantes proprietários, com fortuna feita na madeira e arrematadores de propriedades agrícolas e florestais do Mosteiro de Alcobaça após  a extinção das ordens religiosas. Construiu as adegas que vieram a integrar o Museu do Instituto Nacional da Vinha e do Vinho, em Alcobaça, durante os últimos anos encerrado, mas ao que se espera com perspetivas de ainda reabrir, e foi um dos pioneiros da técnica da pasteurização em Portugal. Ganhou com os seus produtos agrícolas, medalhas em exposições internacionais.
O neto Fernando (que aliás mal conheceu), recordou que em 1880, José Eduardo Raposo de Magalhães, integrava o pequeno escol republicano de Alcobaça, sendo em 1907 membro do recém-criado Centro Republicano Democrático de Alcobaça, cuja Direção, eleita em 12 de dezembro de 1907, era constituída por José Ferreira da Silva, Sebastião Vazão, Manuel Serrano de Figueiredo, Joaquim Ferreira da Silva, José de Sousa Vitorino. O Conselho Fiscal era presidido por António de Sousa Neves e integrava Manuel Pereira dos Santos e João António Vasco. José Eduardo Magalhães foi eleito Presidente da Assembleia Geral, a par de Eurico Araújo e Aniceto Rosa, e integrou as listas do PRP, para as Cortes, embora não tenha sido eleito. Por alegados motivos de saúde (cuja natureza não apuramos junto do neto Fernando. Seria mesmo motivos de saúde? Talvez não…). J. Ed. Raposo de Magalhães afastou-se durante algum tempo, da atividade político-partidária, recusando integrar as listas da Comissão Municipal de Alcobaça, para o triénio de 1909/1911. Com o 5 de Outubro de 1910, foi escolhido por António José de Almeida para exercer as funções de Governador Civil de Leiria, o que aconteceu até 17 de junho de 1911, em que foi pediu a exoneração. O curto mandato de José Eduardo Raposo de Magalhães, foi assinalado por incidentes, reclamações e denúncias contra órgãos administrativos do Distrito de Leiria, que o levou, que mandasse instaurar sindicâncias à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao Hospital D. Leonor em Caldas da Rainha, à Administração da Confraria da Nazaré e à Administração do Concelho da Batalha. Essa isenção, mal aceite por alguns correligionários, traduziu-se, entre o mais, na alegada proteção conferida a monárquicos, prisão de arruaceiros republicanos que impediam as reuniões daqueles, o que acarretou a intervenção (pessoal) do ministro António José de Almeida, para os soltar.
As dissensões no Governo Provisório começavam cedo a manifestar-se e as fraturas programáticas, ideológicas e de caráter pessoal vieram a público. A união que juntara os revolucionários no derrube da monarquia, revelou-se precária e o Ministro do Interior António José de Almeida, tentou resistiu ao controlo do Estado pelos republicanos mais radicais, negando-se a preencher o aparelho com meros revolucionários, independentemente da competência profissional, que no seu enunciado não deveria prevalecer sobre a militância político-partidária.
O alcobacense Américo d’Oliveira (herói da Rotunda), viu ser-lhe recusado um emprego como fiscal dos caminhos-de-ferro, o que levou a mal e a esfriar as relações com António José de Almeida (que, como se recorda, discursara no jantar de homenagem a Américo d’Oliveira).
Com a promulgação da Lei Eleitoral para a Assembleia Constituinte, foi acusado de favorecer a eleição de monárquicos, o que não aconteceu, pois estes não concorreram. Foi bastante censurado por defender amnistias a contra revolucionários (monárquicos) e grevistas, bem como pelas críticas à Lei da Separação, que reputou de exagerada e lhe acarretou tensão nas relações com Afonso Costa.
A participação de Delegados Especiais do Governo Provisório, na fiscalização das assembleias de voto na área do Círculo de Leiria (o que considerou uma afronta aos brios partidários e cívicos do povo do Distrito), bem como manipulações impróprias por parte de elementos do Diretório Republicano nas listas do partido, terão sido determinantes no pedido de demissão de Raposo de Magalhães, levando-o a regressar a Alcobaça.
Na sessão de 31 de maio de 1911, o Vice-Presidente da Câmara Augusto Rodolfo Jorge redigiu a seguinte proposta: A Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Alcobaça lamentando profundamente a resolução tomada pelo grande governante deste Distrito e lamentando ainda mais a causa que deu lugar a essa resolução, que mais uma vez demonstra o quanto é nobre e independente o seu caráter e o seu sentir, em seu nome, e em nome de todo o povo do Concelho que representa, tem a honra de lhe manifestar a sua admiração pela forma impecável como desempenhou o seu importante lugar ao qual, pelo Bem da Pátria e elevação da República, sacrificou a sua saúde e os interesses da sua importante casa.
Esta proposta foi especialmente saudada na Câmara, com a exceção do vereador José de Magalhães que se retirou no momento da votação, pelo que foi decidido deslocarem-se todos à residência de José Eduardo Raposo de Magalhães, a fim de lhe dar conta da deliberação e prestar-lhe homenagem.
Na Sessão de 7 de junho de 1911, o vereador Ceslau Ribeiro dos Santos, fez a seguinte exposição: Lamento que não pudesse assistir à última sessão desta Câmara, por julgar essa ocasião a melhor oportunidade de lamentar o meu enérgico protesto contra a atitude do Governo, mandando delegados seus fiscalizar as assembleias eleitorais onde o predomínio republicano era evidente, considerando essa fiscalização uma afronta e alta desconsideração ao sincero e leal caráter do partido republicano deste Concelho, que tantas provas tem dado do seu honrado civismo. E ao mesmo tempo desejo fazer sentir nesta sessão quanto é o meu enorme pesar, que me vai na alma, pela demissão do ex-chefe deste Distrito, Ex.mo Sr. Dr. José Eduardo Raposo de Magalhães, por a considerar um desaire, ou até mesmo um desastre, na boa orientação dos serviços da República do mesmo Distrito. Em vista pois tão lamentáveis ocorrências que ferem e magoam o coração de todos quantos o sangue puro lhes punha nas veias pela prosperidade da Pátria, proponho (o que foi aprovado por unanimidade): que se lance na ato um voto de louvor ao mesmo Ex.mo Sr. Dr. José Eduardo Raposo de Magalhães, pela sua nobre resolução e bem assim ao Sr. José Coelho da Silva, que lhe seguiu o exemplo, pedindo a demissão de administrador do Concelho.
O Centro Democrático de Alcobaça, nomeou uma comissão de personalidades locais com o objetivo de lhe fazer chegar uma mensagem de desagravo, apreço e estímulo, da qual também faziam parte o Governador Civil interino/Eduardo Martins da Cruz, o proprietário/José de Oliveira Zúquete, o notário/João Pereira Gomes, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria/José Jacinto de Assunção e o Administrador do Concelho/Gaudêncio Pires de Campos.
Para festejar a vitória da lista oficial do Partido Republicano, onde já havia várias e profundas clivagens, houve manifestações de regozijo na Vila, com um cortejo a partir do Centro Democrático Republicano (onde a Fanfarra de Alcobaça tocou A Portuguesa e foi servido uma taça de champanhe aos amigos correligionários), com a participação de algumas pessoas dando largas ao contentamento. O cortejo dirigiu-se, também, a casa de José E. Raposo de Magalhães que desceu para agradecer.
A Filarmónica da Maiorga, no dia seguinte, acompanhada de populares e empregados da Companhia de Fiação e Tecidos, aonde não faltou Fernando Alípio Sá, no meio de vivas e foguetes, dirigiu-se para o Centro Republicano que festejava o seu 4º. aniversário com a presença da sua pequena banda.
Terá sido importante no pedido de demissão, a publicação do Decreto, de 4 de maio de 1911.
José Eduardo Raposo de Magalhães, como agricultor e burguês mais que político, defendia um nacionalismo agrário redentor, um Portugal que precisava para além da mudança de regime, a emancipação económica contrariando a crónica dependência do estrangeiro.
Magoado com o que qualificou de facada pelas costas, liderou um movimento contra o diploma, para o que chegou a editar e distribuir a suas expensas o opúsculo Aos Proprietários e Lavradores do Concelho d’Alcobaça. Considerações Acerca das Declarações, que lhes são Impostas pelo Decreto de 4 de maio de 1911, em que atacava a política fiscal governamental relativamente à propriedade fundiária e agrária.
A partir daqui, a política ativa deixou de fazer parte dos seus objetivos e interesses imediatos, pelo que orientou a vontade e energia, para os afazeres e gestão da propriedade agrícola. Todavia, veio a integrar algumas Comissões Administrativas Municipais depois do sidonismo. Até morte viveu, na sua Quinta da Cova da Onça/Alcobaça, situada na antiga cerca do Mosteiro.

Raposo de Magalhães que, além de bom apreciador de música também era intérprete, apreciava A Serrana. Trata-se da ópera de Alfredo Keil que mais tempo perdurou no tempo, aliás a primeira com libreto em português de autoria de Henrique Lopes de Mendonça (coautor de A Portuguesa), inspirado num romance de Camilo Castelo Branco, estreada com sucesso no Teatro São Carlos, em março de 1899.
De Alfredo Keil é a sua peça musical mais conhecida, com a óbvia exceção de A Portuguesa, a qual no século XX, foi levada à cena mais onze vezes. 

Raposo de Magalhães, concluía que uma coisa era o que a propaganda republicana dizia antes da implantação da República, o que depois era feito e o que era dito sobre o que então fora dito.

Portugal era um país incipientemente industrializado e de pequenos centros urbanos.
A maioria da população vivia no campo, onde fazia uma agricultura de subsistência e sem horizontes. J. V. Natividade, haveria de descrever Alcobaça, com carinho: Neste oceano de verdura aparece Alcobaça, cercada de pequenos montes, cobertos de pujante vegetação, que a protegem como poderosa muralha natural. A casaria branca parece erguer-se do seio dos rios que a cruzam e, como um bloco gigantesco, o enorme mosteiro domina ainda hoje, como outrora, a povoação que se estende a seus pés.
Alcobaça não era um lugar no fim do mundo. Havia uma estação de caminho de ferro em Valado de Frades, a cerca de cinco quilómetros, embora servida por maus acessos. Em cada verão, as famílias com mais posses, iam passar temporadas de um a três meses de banhos, à Nazaré preferentemente ou a S. Martinho do Porto.


A JUSTIÇA EM ALCOBAÇA NO TEMPO DA I REPÚBLICA

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-PROBLEMAS DA JUSTIÇA-
A credibilidade da justiça portuguesa, na viragem do século XIX, estava a tornar-se preocupante, no que parece ser uma insanável fatalidade nacional.
O alegado descrédito da justiça não dependia, tão só, de as leis serem, más ou confusas.
Dependia já, diziam os republicanos, do clientelismo/caciquismo, do arrastamento dos processos, dos julgamentos e condenações na praça pública como aconteceu na Comarca de Alcobaça, em 1902 e 1906, com duas acusações por crimes graves, que se revelaram infundadas e os réus absolvidos, sem que nada tenha acontecido aos responsáveis Elvira Clementina, de Évora de Alcobaça (despeitada por um marido infiel) e Damião Sousa (um vingativo proprietário do Vimeiro), que arruinaram ou deixaram manchas inapagáveis na reputação de pessoas inocentes.
Por tudo isto, entendiam os republicanos, na oposição, que a crise da justiça constituía um círculo vicioso, e a sua resolução era considerada prioridade para a evolução do País, a par da educação/instrução. A crise da justiça era  (segundo os mesmos), uma crise da educação/instrução.
O Semana Alcobacense (abril de 1906), congratulava-se com as propostas do Ministro da Justiça que denotavam (…) uma qualidade que os senhores políticos da monarchia persistentemente mostram não possuir (…) e que (…) não servem os interesses do Padre Matos ou da caterva que o acompanha (…). As propostas de lei do Ministro da Justiça ao Parlamento/Cortes que acabaram por não ter sequência, pois que caíram antes de serem aprovadas, por entretanto ter sido empossado o governo de João Franco, referiam-se a responsabilidade ministerial, corecção de menores delinquentes, jury criminal, liberdade de imprensa (extinção do gabinete negro, prohibição de censura prévia e da apreensão de jornaes), processo criminal (tornar o jury criminal mais perfeito, resolver a questão do juramento que será feito sob a honra ou segundo a religião de cada um) várias providências sobre a organização judiciária.
O mesmo semanário, louvava e admirava estas propostas do titular da pasta da Justiça, salientando que quando na oposição os políticos não se cansam de fazer promessas de administração honesta, intelligente e liberal, porém chegados que são ao poder, esquecem e renegam todos os seus promettimentos, sem nenhum respeito por si próprios nem pelos outros.
-OS JURADOS-
Interessando-se pelos problemas da Justiça e do júri em particular, o mesmo semanário (apesar de o seu diretor não possuir formação jurídica para além de uma breve passagem por Coimbra), voltava ao tema e referia que ocorre-nos perguntar: está o júri organizado em Portugal de modo a oferecer a sólida garantia de justiça que é licito esperar dele, mais, que dele devemos exigir? Nós dizemos que não. Pode ser que tenhamos contraditores, que com bons argumentos venham rebater a nossa opinião; mas, enquanto isso se não der, de forma a deixar-nos absolutamente convencidos de que laboramos num erro grave, não teremos outra resposta para essa interrogação. É tão alto, tão complexo o papel do júri criminal, que, para que ele possa corresponder cabalmente á nobilíssima ideia que determinou a sua criação, entendemos dever presidir á escolha dos elementos a constituí-lo, o máximo escrúpulo, o mais são critério, toda a inteligência e imparcialidade.
-A CADEIA-
Mário Ferreira da Rocha Calisto, Delegado do Procurador da República e Diretor da Repartição de Investigação, junto da Polícia Cívica de Lisboa, em 1912 publicou o opúsculo A Comarca de Alcobaça, nos annos de 1905 a 1911, onde fazia acusações muito graves ao funcionamento do Tribunal e Cadeia Comarcã, instalados (em más condições) na Ala Norte do Mosteiro, respetivamente no primeiro andar e rés-do-chão.
A cadeia, como vinha denunciando Calisto, não tinha condições nem segurança, pelo que não era rara, a evasão de detidos. A fuga ocorrida em julho de 1914, teve um impacto especial. Doze presos, arrombaram numa noite de sexta-feira para sábado, as grades da janela da cela que dava para o Rossio, obrigando os companheiros a vir também para a rua. Só na manhã de sábado, as autoridades tomaram as providências conducentes à captura dos fugitivos. Seis deles, apresentaram-se pouco depois ao carcereiro que ficou perplexo, mas os restantes continuaram ao largo, com pouca vontade de regressar à hospedaria. Este acontecimento, mais uma vez, fez reconhecer a imperiosa necessidade de a cadeia ter uma guarda permanente (o carcereiro ao fim do dia ia para casa e só regressava de manhã), de modo a prevenir e evitar a repetição de acontecimentos dessa natureza.
Esta fuga não foi única, nem a primeira. Por volta das três horas de 7 de novembro de 1901, seis presos na cadeia comarcã, depois de serrarem as grades da janela da cela, abrirem a porta de madeira da janela com uma chave feita a partir de um garfo e compeliram os demais a acompanhá-los. Uma vez na rua, antes de rumarem a um qualquer destino, dirigiram-se para a rua D. Pedro V, a fim de assaltar o estabelecimento de venda de produtos alimentares do comerciante José Manuel Peça, o que não conseguiram por a porta ter resistido. Nove dos fugitivos (como no episódio anterior), ter-se-ão arrependido pelo que, ao raiar do dia, foram bater à porta da cadeia mesmo antes da chagada do guarda. Informados do sucedido, o Delegado do Procurador Régio e o Secretário da Administração do Concelho, Rafael Pinto Eliseu, trataram de adotar as medidas que o caso reclamava, pelo que este, logo de manhã pelas 10 horas, acompanhado por um polícia, deu busca a um bordel muito frequentado e às tabernas da vila e redondezas, sem esquecer as casas de família dos fugitivos. Informado por umas peixeiras, de que um dos fugitivos fora visto a dirigir-se a pé na estrada para a Nazaré, Rafael Pinto Eliseu para aí rumou na companhia de um polícia e de um oficial da Administração, capturando-o facilmente, pois não ofereceu resistência. Nesse momento, o fugitivo confessou-se aliviado por ter terminado a aventura e indicou a Venda das Raparigas como a direção que os outros tomaram. Assim, as autoridades para lá se dirigiram, pelo que na Charneca da Memória do Rei, eram presos pouco depois, o ex-sacristão e ex-seminarista Bispo e o serralheiro Lagarto, mentores da operação e tidos como os mais perigosos, com fome e sem oferecerem resistência. Por estarem armados, foram conduzidos com escolta militar para Rio Maior, não sem ainda haverem esclarecido que havia companheiros de fuga escondidos na Rabaceira. Expedido um telegrama para o Administrador do Concelho de Caldas da Rainha, este não fez demorar as providências, pelo que, no dia seguinte, era recebido na Administração do Concelho em Alcobaça uma informação telegráfica dando conta da prisão dos fugitivos. O Bispo e o Lagarto vieram a ser condenados no Tribunal de Alcobaça a pesada pena, seguida de degredo em Angola, de onde ao que se saiba não regressaram.
No segundo domingo de julho de 1909, cerca das 14 horas, o perigoso António dos Santos, o talhante Milheiro, que tinha sido condenado em pena maior, por um sádico crime de homicídio utilizando uma faca para abater suínos, evadiu-se da prisão da vila, de uma forma engenhosa e pouco de previsível.
Enquanto se achava no claustro da prisão, com outros presos a receber visitas, o carcereiro preparou-se para ir levar ao Quartel as latas vazias para serviço da alimentação dos presos, pelo que colocou o tabuleiro à cabeça e dirigiu-se para a porta de saída, vindo o Milheiro logo atrás e muito junto a ele, sem que tivesse sido notado, pois usava alpercatas que lhe abafavam o ruído dos passos. O preso assistiu ao abrir e fechar da porta, acompanhou os passos e movimentos do carcereiro saindo ambos para a rua, onde aguardou a ida do carcereiro para o quartel, encostado a porta da prisão a fumar um cigarro. Passado pouco tempo, atravessou o Rossio a fingir contar dinheiro para disfarçar e não despertar espanto e seguiu pela Travessa da Cadeia desaparecendo.
Como se alimentavam os presos?
Há poucas descrições do que era a vida prisional no País, mas as que existem ou a ideia que se recolhe, é pouco abonatória, tal como decorre de algumas conversas com o alcobacense Manuel Carcereiro. Em muitos casos, era uma pequena broa muito dura e duas malgas de caldo aguado, num ritmo quotidiano e imutável. Os que tinha mais recursos ou família, defendiam-se melhor, sem prejuízo de por vezes terem de dar uma comissão em géneros ao guarda ou carcereiro.
Quando o carcereiro regressou do quartel, constatou a evasão do Milheiro e, apesar das providências imediatamente adotadas e das pistas seguidas, apenas na noite de terça para quarta-feira, por volta da hora de jantar, foi capturado no lugar de Salgado/Famalicão da Nazaré, em casa de José Maria Saraiva seu cunhado, também talhante que foi preso como cúmplice, dando ambos entrada na cadeia mal chegou o carcereiro.
A captura efetuou-se no momento em que o Milheiro estava a contar ao Saraiva e à mulher, com calor e entusiasmo, a forma como tinha praticado à facada o homicídio de um vizinho, que lhe devia 30 reis desde a Páscoa!
Esta captura foi devida às prontas e acertadas providências tomadas pelo Delegado do Procurador Régio Dr. Mário Calisto, ao auxílio dos Administrador do Concelho e Secretário, bem como das forças policiais requisitadas. O Milheiro veio a ser condenado a 20 anos de prisão e degredado para África, de onde ao que consta não terá regressado.
Estava ainda muito longe o tempo de haver condições para que os presos da cadeia de Alcobaça tivessem a sua Festa de Ano Novo, como veio a acontecer em 1921, em que uma comissão composta pelo Delegado do Procurador da República/Almeida Ribeiro, Administrador substituto do Concelho/Joaquim Ferreira da Silva e o Solicitador encartado /Manuel da Silva Carolino (mais tarde polémico Presidente da Câmara, muito conotado com o Estado Novo), tomou a iniciativa de lhes oferecer um jantar na sala de audiências do tribunal. A sala recebeu funcionários judiciais, das finanças, do município, advogados e algum público, tendo durante o jantar atuado com agrado a Banda de Alcobaça, paga com a refeição. No fim do jantar, subiu à tribuna Almeida Ribeiro, que agradeceu as cerca de 20 presenças, e particularmente, as da Banda. A instâncias de alguns amigos, o Dr. Alberto Vila Nova, referiu o significado da inédita iniciativa, já que não era conhecido no País algo semelhante, que prestigiava a comarca e a justiça, conseguindo com a sua palavra fluente e burilada tocar a sensibilidade dos próprios presos, como o testemunharam as lágrimas que dos seus olhos nessa ocasião se desprenderam em abundância.

Na antiga Sala das Conclusões do Mosteiro, funcionou a Repartição de Finanças e a cadeia comarcã, como se referiu. Neste espaço decorriam os atos que não fossem de caráter religioso como assinaturas de acordos, escrituras ou testamentos. Até aos princípios do séc. XVII, estiveram nesta sala as estátuas de alguns Reis de Portugal que, a partir do séc. XVIII, passaram para a denominada Sala dos Reis. A partir do séc. XVIII na Sala das Conclusões tinham lugar os encontros com convidados importantes dos Abades. Na pedra de duas janelas que dão para a atual Praça 25 de Abril, encontram-se gravadas umas inscrições feitas por presos, de que se destacam duas, uma de 1911 e outra de 1921, esta da autoria de José de Sousa, de Valado de Frades, que entrou em 23 de junho de 1921, pelas 6 horas que ainda encontrou na prisão, José Verdasca, dos Montes, que havia anavalhado Francisco Miguel no ventre, que veio a falecer no Hospital de Alcobaça, sem possibilidade de ser transferido para o de S. José em Lisboa.
-UMA AZEDA POLÉMICA-
Segundo o Delegado do Procurador Régio Dr. Mário Calisto, ao deparar-se com o cancro voraz que era o estado de coisas que não conseguiu exterminar, apesar dos seis anos de exercício no Tribunal de Alcobaça, ao ser transferido para outra comarca quis deixar uma explicação pública sobre atos que tão fortemente o prendiam aos haveres dos desgraçados e que abusos inverosímeis deixaram crear e engrossar.
Na opinião do Dr. Calisto, o Tribunal de Alcobaça encontrava-se completamente indisciplinado e, sobretudo, inteiramente desmoralizado. E nem outra coisa era de esperar, visto os processos que se empregaram para evitar a minha ação fiscalizadora. De acordo com a opinião do mesmo magistrado do M.P., procurou-se criar, por todas as formas possíveis, entre o pessoal do tribunal, uma atmosfera de antipatia para com ele, dado que não se amoldava a determinadas pretensões, pelo que, sendo tal impossível dentro da Lei, saltava-se para fora dela. Os escrivães, vieram dar a Resposta dos Escrivães da Comarca de Alcobaça ao Pamphleto do Doutor Mário Ferreira da Rocha Calixto. Segundo os escrivães, Mário Calisto ex-predialista (expressão cujo sentido se desconhece), ex-teixeirista (a 27 de junho de 1910 tomou posse o último governo da monarquia, presidido pelo chefe formal dos regeneradores Teixeira de Sousa, com o apoio dos dissidentes progressistas e que terá colhido simpatias de Calisto, apesar de se dizer republicano), ex-Delegado do Procurador da República na Comarca de Rezende, ex-Delegado do Procurador da República (melhor dizendo, Régio pois isso foi no tempo da monarquia) nesta Comarca de Alcobaça e atual e prestimoso membro do Centro Radical Democrático de Lisboa, titulo que lhe conferiu o atual cargo, também chefe da Repartição de investigação junto da polícia civil de Lisboa, o Bacharel em Direito, Mário Ferreira da Rocha Calixto, teve ensejo de dar expressão ao seu ódio ao funcionalismo judicial desta Comarca, única faculdade que sempre cultivou à sua vontade enquanto infelizmente o cargo de Ministério Publico aqui.
Numa linguagem inusitadamente violenta, os escrivães mais lhe apontavam o amontoado de dislates e de falsas apreciações, onde cada frase é uma punhalada à falsa fé, por quem continua a procurar sujar com a baba peçonhenta, sem vacilar no lançar mão da pior arma que qualquer criatura pode empregar, a falta de verdade no que diz, criando sempre uma atmosfera de suspeições (Calisto nesse entendimento seria dúplice, simultaneamente republicano e monárquico), abusando da ignorância e falta de conhecimento dos serviços judiciais por parte de pessoas estranhas à classe e a quem mistificou com a frase empolada de mulher virtuosa que nem sempre o fora, abusando o seu cargo na Comarca e da fortuna pessoal que aqui veio pescar  (Ao que parece estariam eles a referir-se ao casamento com Maria da Luz Raposo de Magalhães, filha de José Eduardo Raposo de Magalhães). Daí os republicanos, como o advogado e dirigente local José Joaquim Cardoso e o advogado monárquico Freitas da Cunha, eventualmente outros mais, sentirem necessidade de reclamarem atenção sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, sem propriamente se dirigirem ao Dr. Calisto, em ordem a evitar que ao receber, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento e independente da sua função.
Mário Calisto não mantinha grandes relações de tipo pessoal, com o juiz da comarca, o estimado Dr. José Pereira Zagallo, com os advogados que habitualmente trabalhavam no tribunal, muito menos com os escrivães.
A título de curiosidade refira-se que o Dr. José Pereira Zagallo teve uma afetuosa despedida, quando foi tomar posse na comarca de Águeda. Além dos funcionários judiciais, outras pessoas acompanharam-no à estação de Valado de Frades (entre estes não se encontrava o Dr. Calisto), manifestando-lhe não apenas a estima pessoal, mas também o apreço como desempenhou em Alcobaça as funções judiciais, durante quase sete anos. Dias antes, fora realizado em Alcobaça no Hotel Central, um banquete de despedida, oferecido por funcionários do Tribunal, Delegado do Procurador da República (neste caso, ao que parece, por mero dever de ofício, pois tratava-se de Mário Calisto), Advogados, Autoridades civis, militares, Pároco e Amigos, num total de perto de 40 pessoas. Antes do banquete, os convivas foram fotografados em grupo por Carlos Gomes (Fotografia Rebelo), no Claustro de D. Dinis. Para substituir o Dr. José Zagallo, foi nomeado o Dr. Barata do Amaral, sendo a interinidade do lugar entregue ao alcobacense Augusto Rudolfo Jorge.
Mário Calisto era tido como pessoa reservada, embora por vezes colérico, pouco visto na rua, nesse caso normalmente acompanhado pela esposa Maria da Luz ou filha Maria Fernanda de tenra idade, salvo quando ia ao Centro Republicano, o que não acontecia com regularidade. Quando passava por algum conhecido, levantava a cartola e estugava o passo miudinho, pois de outro modo andava devagar. Não saía de casa sem chapéu alto, fraque e bengala. Ao que consta, eram reduzidas as suas relações com a família da esposa Raposo de Magalhães, embora nela se assumissem todos como republicanos.
Mas no caso do Dr. Calisto, o nível da sua militância era vista com algumas reserva e o incidente com os escrivães, não foi bem aceite.
A cultura judicial, assim se dizia no meio, deveria pautar-se pela contenção verbal, pela discrição de atitudes e pelo rigor profissional o que, em geral, é timbre dos servidores da causa da Justiça, pelo que a polémica surpreendeu advogados e outros agentes da justiça, mesmo fora de Alcobaça. Este tipo de polémica era raro em Portugal e, em Alcobaça ou mesmo no Distrito, não havia memória de algo semelhante, muito especialmente com a intervenção de um magistrado. Mas como tudo na vida, também ocorreu a insuspeitável exceção….
Os advogados (como o autor deste texto sabe, pois conhece os ardores da profissão), utilizam por vezes nas audiências uma linguagem mais forte, o que em geral não põe em causa as relações de respeito pessoal e profissional. Havia alcobacenses que, quando sabiam irem estar em confronto o monárquico Dr. Freitas e o republicano (militante) Dr. José Joaquim Cardoso, subiam as escadas de acesso ao tribunal, com o espírito semelhante ao de quem vai ao teatro. Esses juristas, apesar das divergências políticas, públicas e notórias, mantinham cordiais relações, que apreciavam salientar.
A polémica entre os escrivães e o Delegado do Procurador Régio, pelo seu conteúdo e abrangência, quando muito seria objeto de apreciação e discussão no meio judicial, mas o de Alcobaça acompanhou com moderado interesse, sem perceber bem o que estava em discussão (política, dinheiros?).
Ao que foi possível apurar, agindo e contra reagindo, inicialmente com muita fogosidade, os ânimos acabaram por serenar e o litígio não teve mais desenvolvimentos.
-CONHECIMENTO DO CRIME PELO JORNAL-
Dois rapazolas de Pataias, de mau vinho, em 3 março de 1921, agrediram à paulada e à porta de uma taberna, um resineiro que requestava a namorada de um, o qual apesar de transportado de urgência por comboio para Lisboa, veio a falecer no dia seguinte.
Os agressores foram para as respetivas casas, sem que houvesse quem os impedisse, só tendo sido presos e transportados para a prisão de Alcobaça, depois de o Administrador do Concelho ter tomado a iniciativa com a leitura do evento num jornal da Marinha Grande.
-UMA HISTÒRIA DE JURADOS-
O Dr. Amílcar Magalhães, advogado (falecido na década de 1980), contava que fazia parte do anedotário forense de Alcobaça, uma cena passada no tempo da I República.
O Júri de Alcobaça preferia julgar de acordo com a realidade que conhecia, o que nem sempre estava refletido no processo, como sabia bem o advogado João de Caires, que sustentou num discurso melodramático, bombástico, retórico, muito ao estilo da época, a inocência do cliente que, a final, foi condenado a pesada pena. Terminado o julgamento, os jurados aproximaram-se do Dr. Caires, fizeram rasgados elogios ao discurso, o que ele estranhou, pois vocês estão a elogiar-me tanto, mas condenaram o meu cliente.
E um deles respondeu que, nós sabíamos perfeitamente que o Guedes matou o Lopes.
No Júri da província era assim, assegurava o experiente Dr. A. Magalhães (que todavia nunca trabalhou com jurados, já que enquanto advogado, durante cerca de 40 anos, o Código de Processo Penal não previa a sua existência), pois que se a argumentação do advogado não estivesse conforme com o que os homens bons entendiam justo, dificilmente se conseguia um bom resultado.
E acrescentava que era preciso perceber isto e depois ter cuidado.
-A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA-
Durante séculos na monarquia portuguesa houve duas justiças, a senhorial (terras coutadas e honradas exercida por nobres e eclesiásticos) e a real (exercida pelo Rei quando efetuava digressões pelo reino).
Este sistema de organização judiciária que, ao longo dos séculos sofreu obviamente alterações, teve a grande reforma com a Constituição (liberal) de 1822, extinguindo os Tribunais Superiores da Corte, em cuja cúpula estava o Supremo Tribunal. Com esta Constituição, o poder judicial passou a ser cometido exclusivamente a juízes, sem que as Cortes ou o Rei o pudessem mais exercitar. Na Primeira Instância foram criados juízes de facto e de direito, ficando o cargo de juíz reservado a cidadãos masculinos com o curso de Direito e mais de 25 anos.
Com a Carta Constitucional, surgiram os jurados, os juízes de paz, os juízes de Direito e das Relações. Com esta alteração passou a ser nomeado pelo Rei, um Juiz de Direito por comarca, dividida esta em julgados e sub-divididas em freguesias. Foi no âmbito desta reforma que em 1832 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, cujo primeiro Presidente, José Silva Carvalho (maçon e antigo ministro), foi nomeado em 1833 com nove conselheiros aonde se incluíam o Presidente e Procurador-Geral da Coroa. Por esta altura, foram suprimidos os juízes ordinários com o fundamento de a sua maioria ser inepta para administrar a justiça, e o Desembargo do Paço. Os Tribunais da Relação de Lisboa e Porto que sucederam respetivamente à Casa da Suplicação e à Casa do Cível, foram criados em 1835. A matéria da organização judiciária passou a integrar a Nova Reforma Judiciária (Passos Manuel e Decretos de 1836 e 1837).
Após a Revolução de Setembro de 1836, a Carta foi abolida e em seu lugar reposta em vigor (a título provisório), a Constituição de 1822. A Constituição de 1938 foi como que uma síntese dos textos das de 1822 e 1826, tendo como características fundamentais o princípio clássico da tripartida dos poderes, o bicameralismo das Cortes, o veto absoluto do rei e a descentralização administrativa. Esta Constituição reafirmou a soberania nacional, restabeleceu o sufrágio universal direto e eliminou o poder moderador.
Nesse sentido ampliou o regime de eleição dos juízes e os de nomeação, bem como autorizou o Governo a rever vários diplomas no que veio a chamar-se a Novíssima Reforma Judiciária de 1841, de Costa Cabral. A divisão judicial no Continente e Ilhas Adjacentes, passou a envolver distritos, comarcas, julgados e freguesias, sendo que cada distrito tinha uma Relação, cada Comarca um Juíz de Direito, cada Julgado um Juíz ordinário e um Juíz de Paz e cada Freguesia um Juíz eleito. Assim, o território do Reino foi dividido para efeitos judiciais em comarcas, cada uma com pelo menos um círculo de jurados, em cuja sede o juíz tinha de fazer as audiências gerais. Com esta reforma, foram restruturados o Supremo Tribunal de Justiça (com juízes nomeados pelo Rei, sob proposta do Conselho de Estado), as Relações (com juízes nomeados pelo Rei, os Desembargadores), os juízes letrados de Primeira Instância (nomeados pelo rei) que julgavam de Direito onde houvesse juízes de facto ou jurados, bem como, julgavam de facto e de direito onde os não houvesse. Também, foram restruturados os juízes eletivos em pequenas circunscrições, que julgavam pequenas causas sem recurso.
A I República pouco ou nada investiu nesta matéria, pelo que manteve fundamentalmente, a organização judiciária implementada ao longo do período da monarquia liberal.




-O JARDIM-ESCOLA JOÃO DE DEUS, EM ALCOBAÇA-

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Foi em meados de outubro de 1912 que (segundo reza a memória ou lenda alcobacense), terá ocorrido ao Deputado pelo Círculo de Alcobaça Afonso Ferreira (para ocupar algum tempo disponível, já que não se encontrava na sua roça em S. Tomé, mas em férias parlamentares), a ideia da construção na vila de uma escola infantil.
A ideia era excelente, teve muito e sem reservas acolhimento, mas esbarrava com a falta de recursos do Município. Mas um republicano expedito, haveria de encontrar a solução. A Junta de Paróquia de Alcobaça tinha um pecúlio, obtido com a venda das capelas demolidas de Stº. António e da Srª. da Paz. Afonso Ferreira, era de opinião (que pode confirmar) que a Junta da Paróquia não iria recusar-se a contribuir para que obra tão meritória fosse concretizada, o que na verdade aconteceu, com a importante quantia de 3.000$00.
Com esta garantia, Afonso Ferreira encontrou-se com o seu amigo Arq. Raúl Lino, apesar das muito diferentes origens sociais (Afonso Ferreira fora barbeiro em Leiria, de onde era natural), o que acarretou uma alteração no plano inicial. Não se iria fazer em Alcobaça uma Escola Infantil, outrossim um Jardim-Escola.
Raúl Lino, fora o autor do projeto do edifício do Jardim-Escola João de Deus, inaugurado em Coimbra, embora a propriedade fosse da Associação das Escolas Móveis.
Graças à mediação de João de Deus Ramos, filho do poeta João de Deus, decidiu-se prosseguir o modelo de um Jardim-Escola, segundo o método João de Deus, cabendo a Alcobaça a possibilidade de ser a terceira terra do País dotada com um estabelecimento de ensino com essa orientação.
O Jardim Escola de Coimbra fora construído em terreno doado pela Câmara Municipal, junto ao Jardim Botânico. O projeto, executado segundo a orientação de João de Deus Ramos, foi oferecido aos promotores. A obra viria a ser paga com diversos donativos e receitas de serões musicais organizados pelo Orfeão Académico de Coimbra, dirigido por António Joyce, o que ainda hoje é motivo de orgulho por parte daquele agrupamento coral (de que o ora autor fez parte na década de 1960).
No meio de tanta desorientação em assuntos educativos, a obra nacional de João de Deus ficará firme, duradoura e utilíssima, como genuinamente nacional, refere o Relatório de Atividades da Associação de Escolas Móveis pelo Método João de Deus, referente a 1908.
A denominação Jardim-Escola decorre das alemãs escolas froebelianas que se chamavam Kindergarten/Jardim de Infância. Froebel, graças a uma forte influência romântica, concebia a criança como uma planta humana que necessitava de condições do meio para poder germinar, um ser repleto de potencialidade. A infância é um período de atento acompanhamento, durante o qual deve ser cultivada como semente recém-plantada. A formação, hábitos, atitudes, caráter e força de vontade são aspetos  interligados com a componente  lúdica da aprendizagem que concebia a evolução da criança, conforme uma conceção positivista  de que as atividades levam espontaneamente ao conhecimento. Para João de Deus Ramos educar implicava dar uma formação intelectual, física e moral.
Por isso, as crianças mais pequenas são chamadas de Viveiro, isto é, a génese da planta.
O edifício do Jardim Escola segue um estilo arquitetónico criterioso, sendo todos eles bastante semelhantes.
Tentou-se ser o mais parecido com a típica casa portuguesa, alegadamente para que a criança se sinta confortável, como decorre da fachada com arcadas, alpendre, telhados de 4 a 7 águas, um grande salão central (ponto de reunião dos alunos) e recreios. Não pode faltar a sala de aritmética e a do método/leitura, o refeitório e os banhos. Não existem corredores e as salas (cada uma com uma educadora e uma auxiliar) são espaçosas e providas de luz natural.
O ensino tem caráter social, pagando as famílias consoante o rendimento, sendo por isso vários os escalões das propinas. Para dissipar as diferenças sociais, as crianças usam bibe (o das menina tem babeiro), calçam alpercatas e sempre que tenham atividades ao ar livre em ambiente soalheiro, utilizam um chapéu.
Quando, em 1876, foi publicada a Cartilha Maternal com o subtítulo Arte da Leitura, a esmagadora maioria dos portugueses não sabia ler, nem escrever, pelo que esta propunha-se ajudar a resolver um dos grandes problemas nacionais.
Em 1876, menos de um ano após a morte de António Feliciano de Castilho e perante a descrença em que caíra o  seu Método (que não se conseguira impor), João de Deus envolveu-se nas campanhas de alfabetização nacional, criando a Cartilha Maternal, um novo método de ensino da leitura, que o haveria de distinguir como pedagogo ímpar. A intelectualidade e o professorado já estavam preparados para aceitar a alteração metodológica, pelo a partir daí começou a difundir-se o chamado Método João de Deus e em 1882, por decisão das Cortes (numa iniciativa do deputado açoriano Augusto Ribeiro), sendo decretado o uso da Cartilha Maternal na escola. Esta obrigatoriedade seria mantida até 1903, quando o Método se tornou facultativo.
A Cartilha Maternal, num processo algo semelhante ao esforço que 25 anos antes  Castilho empreendera, para além daquela experiência, incorporou os trabalhos de outros pedagogos dando-lhe, todavia, segundo alguns estudiosos um caráter menos infantilizante.
A obra foi saudada como utilíssima e genial por incontornáveis intelectuais da época, como o grande  Herculano ou Adolfo Coelho.
Numa era de novas tecnologias, o sistema pedagógico de João de Deus ainda funciona e mantem-se, o que confirma que, por vezes, as inovações não substituem o que existe de bom. Na metodologia João de Deus não há prémios nem castigos formais, o que é considerado um ponto essencial. A criança deve fazer o bem porque é uma ação correta, não por se encontrar interessada em receber uma recompensa.
A criação das Escolas Móveis públicas foi uma das medidas da I República, para combater o analfabetismo, reeditando a experiência das Escolas Móveis particulares. As Escolas Móveis republicanas, pretendiam colmatar a falta de instituições escolares em muitas zonas do país, ministrando conhecimentos rudimentares. As escolas móveis republicanas não tiveram execução imediata mas tiveram, entretanto, melhor futuro do que as escolas infantis. Dois anos depois da sua criação o Estado abriu o necessário crédito para as pôr a funcionar, resignando-se a permitir, para mais rapidamente lhes dar início, que fossem nomeados seus professores «quaisquer estudantes de diferentes estabelecimentos de ensino do Estado», o que, em princípio, nem sequer excluía os alunos dos Liceus (decreto de 25 de outubro de 1913). Nesse mesmo ano foram criadas 172 escolas móveis destinadas apenas a adultos. A frequência anual destas escolas, com alguns altos e baixos, foi da ordem dos 13.000 inscritos, quantitativo muito estimável que se cifrou, à data da sua extinção, em 1930, em mais de 200.000 indivíduos de ambos os sexos de quem essa escolas se aproximaram, dos quais cerca de metade fez o seu curso com aproveitamento.
O ensino da religião não é prestado de modo sistemático, não se fala de cristianismo no Jardim-Escola. Crer em Deus sendo imanente a todos os seres humanos, não impõe a necessidade de abordar o tema. A ética, a moral e as normas de conduta social, devem ser aprendidas como convívio diário das crianças num conjunto interclassista. Apesar de não haver especificamente ensino religioso, (não há aulas de religião) os alunos festejam o Natal, a Páscoa e os Jardim-Escola, possuem símbolos religiosos cristãos como a cruz, bem com poesia religiosa de João de Deus, reproduzida nas paredes.
João de Deus Ramos, veio a Alcobaça fazer uma conferência nos Paços do Concelho, no dia 2 de dezembro de 1913, com a intenção de divulgar a feição pedagógica do Jardim-Escola João de Deus.
Em 2 de janeiro de 1913, a Câmara Municipal deliberou oficiar à direção das Escolas Móveis, dando conta do donativo da Junta de Paróquia e da disponibilização gratuita de terreno seu, na Praça do Município, decisão que mereceu objeções por parte de muitos alcobacenses e que fez atrasar o processo, tanto mais que implicou arranjos na Praça.
O Jardim Escola aí se manteve até serem efetuados os arranjos urbanísticos a propósito da visita de Isabel de Inglaterra, em 1957. Nessa altura, o edifício foi demolido e reconstruído no Parque da Gafa, onde ainda se encontra.
Criou-se então a lenda que com a demolição, todas as peças foram identificadas e numeradas para refazer o edifício rigorosamente como o original. Lenda apenas.
O Caderno de Encargos previu o aproveitamento dos materiais do primitivo edifício que não se encontrassem em mau estado de conservação ou fossem prejudicados durante a demolição. Ainda há em uso portas do primitivo edifício, bem como mesas da cantina e da sala de aula dos alunos dos 4 anos.
As pinturas que se encontravam em bom estado nas portas, persianas e caixilhos foram reutilizados no novo edifício, levando retoques e nova demão de esmalte.
A 23 de janeiro de 1913, a Câmara Municipal recebeu um ofício da Associação das Escolas Móveis, a agradecer a ofertas e a dar aprovação a uma comissão, a qual ficou constituída por Augusto Rudolfo Jorge (durante anos a verdadeira alma do estabelecimento escolar de Alcobaça), João Ferreira da Silva, José Lopes Pelayo, Joaquim Marques, Sebastião dos Santos Vazão e Mário Sanches Ferreira.
Na sessão de 6 de março seguinte, a Câmara fez entrega do terreno ao Jardim Escola e em 11 de junho seguinte (Presidente da Comissão Executiva Eurico Araújo), oficiou a Associação das Escolas-Móveis, solicitando que fosse dado andamento aos trabalhos de edificação do Jardim-Escola, sendo-lhe respondido que João de Deus Ramos, entretanto Governador Civil de Coimbra, oportunamente viria a Alcobaça para esse fim.
A arrematação da empreitada do edifício ocorreu a 19 de setembro de 1913, tendo sido adjudicada António Aurélio Rodrigues, por 2.000$00, e no dia 6 de outubro fez-se o lançamento da primeira pedra. No dia 18 de fevereiro de 1914, era afixado no edifício o pau de fileira (peça triangular de madeira ou ferro sobre cujo vértice assenta a cumeeira, sendo esta a parte mais elevada de uma casa, na junção das duas águas do telhado), ato solenizado com festivas manifestações.
Nos princípios de junho fez-se a arrematação do fornecimento de assentamento de dois portões e da grade para vedar o recinto à Serralharia Pereira & Coelho, por 125$00, assim como de diversas cantarias e outros serviços correlativos, ao empreiteiro António Aurélio Rodrigues, por 125$00.
Na altura, foi decidido que, não obstante a impossibilidade de estar terminada a instalação do edifício, este faria a sua inauguração oficial no dia 15 de agosto, (feriado municipal), pelo foram abertas as inscrições para a admissão de um máximo de 60 crianças, número que de imediato foi ultrapassado.
Tendo eclodido a guerra europeia, adiada foi a inauguração do Jardim-Escola João de Deus/Alcobaça para o dia 1 de dezembro de 1914.
Vieram assistir ao ato João de Deus Ramos e João de Barros, Diretor Geral de Instrução Primária. A Banda da Maiorga também se quis associar ao momento.
Com mais ou menos facilidades, o Jardim-Escola de Alcobaça tem sobrevivido. A título de curiosidade note-se que em meados de 1949, o médico Dr. João Lameiras de Figueiredo, Presidente da Comissão de Assistência ao Jardim-Escola de Alcobaça, oficiou ao Presidente da Direção da Associação de Jardins-Escola João de Deus, dando conta da precária situação daquela, decorrente de a Câmara ter suprimido o importante subsídio anual de 5.600$00, ao que por sua vez foi respondido que iria continuar a enviar os recursos materiais possíveis.


EURICO ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE ALCOBAÇA NA I REPÚBLICA

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Por alturas do terceiro quartel do século XIX, Augusto Pereira d’Araújo Rosa, oficial de diligências, natural do Porto, conhecido por milhafre, foi colocado no Tribunal de Alcobaça para servir como oficial de justiça.
Ao fim de algum tempo, estabeleceu-se, também, como alfaiate. 
Pessoa de ideais republicanos, levou a família a partilhar deles, nomeadamente o seu filho mais velho Eurico (nascido em Alcobaça, a 23 de outubro de 1880, registado a 10 de abril de 1881 e batizado a 12 seguinte, teve como padrinho o solicitador encartado António Caetano Villa Nova). Além deste, teve ainda mais 3 filhos, Ernesto (viria a dirigir os armazéns da Fábrica de Fiação e Tecidos e seria o Comandante do seu corpo de Bombeiros), António (comerciante de máquinas de costura e ourives) e Maria da Conceição (doméstica).
Arrojado, de confiança do Juiz do Tribunal de Alcobaça, pouco antes de se reformar ainda era encarregado de no comboio conduzir a Lisboa perigosos presos (embora com a colaboração de uma força do Quartel), para cumprirem penas em estabelecimento de segurança ou degredo.
Eurico Pereira de Araújo Rosa, em estudante, começou a destacar-se através da intervenção em círculos político-republicanos de Alcobaça, bem como pela escrita no Semana Alcobacense, onde redigia editoriais, artigos e os versos Remoques, sob o pseudónimo de X, ao lado de Pereira Zagallo, Afonso Ferreira, Raúl Proença ou Bernardo Villa-Nova, o que lhe era facilitado por também ser tipógrafo.
A causa pública esteva à frente de outros interesses, ainda que republicanos. Não admira que, em 1914, tenha sido eleito Presidente da Comissão Executiva Câmara de Alcobaça, cargo que ocupou até 1917 (sem pretender a recondução), suportando discreta e estoicamente, mesmo com prejuízo da vida familiar (por alturas do sidonismo teve de se refugiar na Alisseira, localidade perto de Alcobaça onde tinha uma propriedade), um período extremamente difícil da vida do País e da Autarquia, já que eram manifestas a penúria, as carências, pobreza e instabilidade política e social.

A Monarquia Constitucional,  tinha consagrado a separação de poderes, levando à distinção entre as funções administrativa e judicial.
A nível local, a função judicial era exercida por tribunais e juízos, totalmente separados das Câmaras Municipais. Em termos administrativos, a reforma de Mouzinho da Silveira, introduziu a figura do Provedor de Concelho, substituindo o Juiz de Fora, como magistrado administrativo. Só que, ao invés do Juiz de Fora, o Provedor do Concelho não acumulava a Presidência da Câmara com as funções de representante da Coroa. O Presidente da Câmara, órgão representativo municipal, passou a ser eleito entre os vereadores. A separação entre a magistratura administrativa e a câmara municipal continuou com a substituição da figura do Provedor pela do Administrador de Concelho. O Presidente da Câmara era o chefe do executivo municipal.
Com a implantação da República, nos termos da Lei 88, de 7 de agosto de 1913, as Câmaras Municipais vieram a ter dois órgãos, sendo um executivo (Comissão Executiva da Câmara Municipal) e outro deliberativo (Senado Municipal). O Administrador do Concelho manteve-se como o magistrado administrativo concelhio. A chefia do executivo municipal passou a ser desempenhada pelo Presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal, como foi o caso de Eurico Araújo.
Os autores e os textos nem sempre são rigorosos nesta distinção, o que por isso pode acarretar alguns erros .

Há muito a população da Vila de Alcobaça reclamava no sentido de se proceder ao alargamento da Ponte da Olaria, sobre o Rio Alcoa (esta não é a Olaria de Alcobaça, empresa de louça decorativa fundada em 1927, que encerrou na década de 1980), obra que a Câmara Municipal não tinha capacidade para efetuar por si.
Assim, foi recebido na sede do Município (8 de abril de 1914), com agrado, júbilo mesmo, um telegrama do Deputado Afonso Ferreira, comunicando a concessão de uma verba de 2.100$00 destinada a essa finalidade. Por outro lado, o diretor das obras públicas do Distrito de Leiria Charters de Azevedo, escreveu nesse mesmo dia a Manuel Vieira Natividade e a Alfredo Jacobetty, membro da Câmara Regional Agrícola, dando-lhes conhecimento da excelente notícia.
A Câmara não perdeu tempo, graças ao empenhamento pessoal de Eurico Araújo e, em junho, deu início às obras que iriam melhorar o aspeto estético do local e a fluidez do trânsito. Hoje em dia não restam vestígios.

Com Eurico Araújo a Câmara Municipal deliberou tratar da obtenção gratuita da Igreja Nova, aliás em bastante mau estado e sem utilidade, a fim de ali ser feita a instalação do Museu e Biblioteca municipais (o que não aconteceu) e que depois veio a ser demolida.
Também foi deliberado que, caso não seja possível a obtenção gratuita, a Câmara poderá considerar o pagamento de uma renda de valor módico que seja arbitrado e que não ponha em causa obra tão meritória.

Cessado o mandato de Presidente da CE da Câmara, Eurico Araújo continuou ligado ao Município, como Chefe da Secretaria ainda que no tempo do Estado Novo, sem que isso implicasse simpatia com este.

E. Araújo, foi agraciado a 28 de junho de 1919, pelo Governo da República, como Oficial da Ordem Militar de Santiago da Espada, tendo sido o Presidente da República António José de Almeida, quem, em Alcobaça, lhe impôs a condecoração.
António José de Almeida, era muito estimado e considerado no meio republicano de Alcobaça, que não esquecia a deferência ao convidar Raposo de Magalhães para Governador Civil de Leiria.
No Governo Provisório, António José de Almeida assumiu a pasta de Ministro do Interior. A conversão daquele que era tido como um agitador revolucionário, num estabilizador da ordem burguesa, foi bem aceite pelos republicanos de Alcobaça, embora mal recebida por outros, que da incredulidade e desilusão iniciais passaram a manifestar-lhe animosidade.
O facto de não ter sido possível consultar o processo de agraciamento de Eurico Araújo (que se extraviou de acordo com informação da Secretaria-Geral da Presidência da República), impede conhecer as razões específicas que estiveram na origem da condecoração. Por se tratar de uma Ordem que permanece semelhante nos seus objetivos e pressupostos desde que foi reformada por Alvará de 31 de outubro de 1862, é de admitir que os méritos considerados do (ainda jovem) Eurico Araújo, tenham também sido literários ou artísticos, embora fundamentalmente político-partidários, tendo em conta que Sidónio Pais, de quem foi opositor, já não era Presidente da República. O agraciado foi músico, escritor/dramaturgo, poeta, jornalista, e ator de teatro, pioneiro na utilização de pratos decorativos em faiança de Alcobaça, com rimas fáceis de sua autoria, embora não assinadas, as quais passam por ser de poesia popular. Nos tempos livres, pertenceu ao Grupo Dramático Villa Nova, foi fundador e executante na Banda de Alcobaça, com ela saindo em todas as atuações que nunca perdia, autor da letra do Hino do Rancho do Alcoa, bem como de peças de teatro amador, representadas no Teatro Alcobacense, nas quais também assumiu o papel de ator.

A Banda de Alcobaça (que renasceu há anos), foi fundada por Eurico Araújo, João Sanches da Silva, Alberto Rodrigo Aurélio, Artur Rodrigues de Oliveira, António Martins Marques, José dos Santos Calçada, Estevão Soares Prudêncio e Joaquim Silvério de Carvalho, segundo reza a história, no dia 19 de Março de 1920.
Inicialmente era composta por cerca de vinte alunos, e hoje integra mais de quarenta elementos. A Banda (surgiu depois de desaparecidas a Filarmónica Alcobacense e a Real Fanfarra), trajava a farda à maruja, na tradição da Real Fanfarra e desfilava garbosamente pelas ruas da vila.

Por Alvará de 26 de abril de 1919, a Vila de Alcobaça foi condecorada por António José de Almeida com o grau de Cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor Lealdade e Mérito, em reconhecimento pela participação do seu quartel, em janeiro de 1919, no Movimento de Santarém, na defesa da República.
Este processo de condecoração também se extraviou.

Até falecer (27 de agosto de 1948), E.A./Eurico Araújo não se preocupou especialmente com protagonismos ou honras, ao que refere a família.
Nos dias que correm está algo esquecido, salvo pelo neto, Dr. Jorge Arújo que preza a sua memória, embora não se tenham chegado a conhecer.
O Juiz Dr. Silvino Villa Nova, sobre Eurico Araújo escreveu a 31 de agosto de 1986, no semanário Voz de Alcobaça, na seção Figuras Ilustres do Concelho de Alcobaça, tal como Artur Faria Borda, no mesmo jornal em 30 de setembro de 1986.