segunda-feira, 18 de junho de 2012

CONGRESSO INTERNACIONAL DOS MOSTEIROS CISTERCIENSES







Ao tomarem a defesa do absolutismo, os Monges de Alcobaça foram atingidos, pela queda de D. Miguel. Aliás, já estavam condenados.
Com o século XVII e especial incidência no que se segue, acentuara-se a decadência moral e religiosa das Ordens, as quais faltou a reforma eficaz, e não obstante continuarem a alegar o culto da virtude, da piedade ou mesmo assumir funções de benemerência social, caminhavam inexoravelmente para o fim.
No dia 5 de Agosto de 1830, D. Miguel empreendeu, uma visita de vários dias ao Oeste, objetivando os Coutos de Alcobaça, lugar simbólico da aliança entre a Monarquia e a Igreja. Não se conhece qual foi, propriamente, a razão desta visita, mas não é de afastar que tenha tido interesse em conhecer a História do País e aproveitar para fazer apologia da Causa.
Frei Fortunato de S. Boaventura, foi personagem intelectualmente notável e, assumidamente, polémica. Combateu Junot e a I Invasão Francesa com as armas mas, principalmente, com a pena. Cronista da Ordem, aliás o último, concluiu a obra iniciada por Frei Manuel dos Santos, não se limitando à tarefa, erudita e paciente, de recuperar os codices. Defensor do absolutismo, conservou-se silencioso durante o Governo saído de 1820, mas logo que triunfou a reação em 1823, assumiu-se como vigoroso polemista.
D. Miguel não deixou de compensar a fidelidade e, em 1829, Frei Fortunato instalou-se em Lisboa. Com o Pe. José Agostinho de Macedo, formou uma dupla temível no combate aos liberais. No entanto, era unânime a reputação de Frei Fortunato como pessoa de vida morigerada, virtude pouco reconhecida no Pe. J. Agostinho de Macedo. Em 1832, foi nomeado Arcebispo Metropolitano de Évora, mas as simpatias políticas vieram a estar na origem de irredutíveis conflitos com o Cabido. O governo efetivo na Arquidiocese de Évora, durou apenas dois anos, pois a marcha triunfal de Terceira, do Algarve até Lisboa, obrigou-o a renunciar e a assumir o exílio em Roma, de onde não voltou, vindo a falecer em 1844, sem direito a epitáfio, reclamando-se, sempre, como o legítimo Arcebispo de Évora.
O guia de D. Miguel (Frei Fortunato de S. Boaventura), levou-o à Sala dos Túmulos, ao Claustro, à Sala do Capítulo, ao Refeitório, aos Caldeiros de Aljubarrota, à Livraria e Cartório, onde vio com curiosidade os mano screptos e Biblias, que m.m. gostou de ver, e no quarto dos proibidos mostrandolhe od. o P. e Mestre de Pavia, e dizendo lhe que era a nossa ruina e que na Alemanha estavão proibidos também ca hade suceder o m.mo.
Frei Fortunato de S. Boaventura bem conhecia o que havia na Livraria e Cartório, pois realizou o inventário Commentariorum de Alcobacensi Manuscriptorum Bibliotheca Libri Tres.  Para D. Miguel, Frei Fortunato, Abade e outros, existiam na Livraria, sem que tal lhes suscitasse reservas ou pruridos, livros interditos a bárbaros sórdidos, os hunos de todo o sempre que se aquecem ao lume das fogueiras de livros, a mãos profanas sobre os Livros Dourados e a ferros que poderia arrombar o Caixão das Três Chaves (em Alcobaça era uma arca coberta por uma capa de setim verde, munida de três fechaduras, na qual se encontravam recolhidos livros e documentos, especialmente relevantes, não acessíveis a todos. O Abade tinha uma chave, outra Frei Fortunato e a outra o monge mais idoso da congregação. A arca só podia ser aberta estando presentes os três, munidos das respetivas chaves). 
Manuel Vieira Natividade, confirma que ao lado esquerdo da livraria, fazendo a frente para leste, existem uns quartos bastante espaçosos que eram destinados a encerrar os livros proibidos (…).
Depois do jantar, o Abade de Alcobaça, aproveitou para dizer ao Rei que os povos dos coutos, principalmente os de Aljubarrota, aproveitando-se da rebelião que as Cortes causaram, tinham arruinado o Arco Memória, onde fez voto o Sr. D. Afonso I, e que pedia a S.M. o mandasse reedificar. D. Miguel concordou com a sugestão, propondo que no Arco se fizesse uma inscrição que, doravante, o ligaria física e simbolicamente, a D. Afonso Henriques: El Rei D. Afonso I o mandou fazer e D. Miguel I reedificar.
Afinal, que segredos terríveis eram esses que os livros continham, só acessíveis a uns quantos monges velhinhos, incorruptíveis, de maior confiança? Quais as escritas que podiam perturbar muita gente e especialmente o Poder?
A comunidade de Alcobaça, nos últimos anos do século XVIII, vivia com mais simplicidade do que, frequentemente, se julga.
O acento tónico da sua espiritualidade era, alegadamente, dado pelos textos tradicionais. Na Biblioteca pontificavam as obras úteis à Lectio Divina, ou Leitura Orante, à exegese escriturística e à formação litúrgica geral. A Igreja Católica sempre foi ciosa quanto à difusão de ideias que alterassem os equilíbrios tradicionais, bem como os princípios, supostamente, basilares e, como tal, imutáveis. O Index Librorum Prohibitorum que teve como objetivo inicial reagir contra o avanço do Protestantismo, encontrava-se sob a alçada da Inquisição, abrangia os livros ou obras que se opusessem a doutrina oficial. A censura foi, de certo modo, uma constante da vida portuguesa. Não se sabe, quanto tempo a cultura portuguesa pôde viver livre da implacável repressão de censores encartados, seus mandantes e sicários.
Ao longo dos tempos, difundiu-se a ideia que, no seu conjunto, os Monges de Alcobaça, gordos e ociosos, eram néscios e boçais, constituíam uma plêiade reacionária, vendo no progresso social, científico, técnico ou filosófico, uma corrida em direção ao abismo. Mas não será  rigorosamente assim. Refiram-se os exemplos dos autores da Monarchia Lusitana. O Marquês de Fronteira confessa que, eu tinha ouvido desde a primeira infância, que o espírito e o talento eram muito raros no famoso mosteiro da Ordem de Cister.

No desenvolvimento desta viagem, aparentemente muito bem sucedida, a Câmara Municipal de Alcobaça reuniu a 9 de Novembro de 1831 em Sessão Extraordinária, presidida pelo Corregedor da Comarca, com a presença das mais conpíscuas pessoas, Militares, Clero Regular e Secular, Civis, Nobreza e Povo. Depois de lido o Assento dos Três Estados do Reino, reunidos em Lisboa, para não se suscitarem dúvidas sobre o significado de uma conduta silenciosa e indecisa, fundamento para facciosos, patricidas, traidores e aos inimigos da estabilidade do Trono do nosso legítimo e adorado Monarca o Senhor Dom Miguel Primeiro (…), nem dos sentimentos de lealdade e adesão ao Legítimo Governo do mesmo Augusto Senhor, por parte de todos os habitantes desta Vila, seu Termo e Comarca (…), decidiu-se ser conveniente prestar um formal e inequívoco Preito de Fidelidade e Vassalagem.
No Fundão e Covilhã, Beira Baixa em geral, a causa miguelista tinha muitos e ativos apoios nas famílias e oficiais de corpos militares regulares, bem como no Corpo de Voluntários Realistas que tomou parte na Guerra Civil, quando os confrontos se generalizaram, e fez-se representar em Alcobaça no Preito de Fidelidade e Vassalagem. Do Fundão e Covilhã, vieram ainda militares de corpos regulares do Exército (obviamente os afetos aos miguelistas) e acompanhantes, munidos de estandartes, fanfarras e, quiçá, garrafões.
Terminada a guerra, logo se desenvolveram divisões entre os liberais. Apesar de derrotado militarmente, D. Miguel continuava a contar com uma ampla base de apoio social, em certas zonas do País.
O novo regime haveria de pagar a fatura dos amigos, novos e velhos. Ao criar nova clientela, haveria de considerar a aristocracia liberal, através da concessão de títulos, pela venda de bens nacionais, confisco aos adeptos de D. Miguel ou pertencentes às Ordens. A antiga nobreza, estava arruinada, exangue. Foi por essa altura que nasceu a expressão comer à mesa do orçamento, com origem, ao que se diz, numa declaração de Rodrigo da Fonseca Magalhães, referindo-se aos que outrora adversários políticos postos todos a comer à mesma mesa depressa passariam de convivas satisfeitos a amigos dedicados. A política à mesa do orçamento foi glosada na célebre tirada de Almeida Garrett:
Foge, cão, que te fazem barão.
Para onde? Se me fazem visconde….
Embora poucos, houve religiosos postados com os liberais, como o famoso Frei Simão de Vasconcelos, monge de Alcobaça, nascido em 1788 na Quinta do Outeiro, perto de Oliveira de Azeméis, que integrou o Corpo de Voluntários Nacionais. Tendo criado uma especial animosidade, acabou capturado e fuzilado em Viseu, em 1832.
O Marquês de Fronteira, cita o padre que, inflamado pelas novas ideias, era indiferentista em matéria de religião, o pouquíssimo tempo que demoravam os sermões em Roma para não cansar a audiência, e ainda o frade franciscano de Alcoentre, que se dizia liberal, mas não queria Parlamento.

Classe maldita era a dos religiosos, pelo que os frades foram das primeiras e grandes vítimas de um tempo de profundos conflitos. Apesar dos subsídios atribuídos aos não comprometidos com o miguelismo, múltiplos testemunhos da época dão conta da situação de miséria em que acabaram por tombar muitos egressos. 
O furto de livros, manuscritos, e algumas peças numismáticas, da Biblioteca Nacional de Lisboa, realizado pelo Dr. Arnaldo Faria de Ataíde e Melo, que desempenhava as funções de Chefe da Seção de Manuscritos e da Seção dos Reservados, está praticamente esquecido. 
Em fins de Setembro, de 1948, o Governo do Estado Português da Índia, precisando de elementos para a elaboração de um estudo monográfico sobre o território, enviou um ofício à Biblioteca Nacional para lhe serem facultadas cópias de certos documentos da Coleção Pombalina e de alguns Codices Alcobacenses. Constatou-se, então, que faltava o Codice nº 132, que descrevia o itinerário por terra do franciscano goês Frei Tristão da Cunha, até Portugal bem como, pelo menos, 25 Codices Alcobacenses, além de Iluminuras, Manuscritos, Incunábulos, Livros de Horas, de Música e de Missa, e ainda gravuras.
O Cor. Augusto Botelho da Costa Veiga, Diretor da Biblioteca Nacional, participou o caso à Polícia Judiciária, tendo as investigações começado de imediato, sob a orientação do Inspector Dr. Bordalo Soares, acompanhado pelo Chefe de Brigada, Antunes Claro, e pelos Agentes Magro e Ciríaco. Ouvidos, os que trabalhavam na Biblioteca Nacional, passou-se uma busca ao gabinete do Dr. Arnaldo de Ataíde e Melo, então acamado em casa. Para surpresa dos investigadores, foram descobertos na sua secretária, partes de livros e de pergaminhos, ainda com os carimbos da Biblioteca Nacional, bem como folhas de livros, iluminuras, algumas rasgadas com os desenhos e frontiscípios cortados, nos locais onde as obras são carimbadas. Foi ainda encontrada correspondência de pessoas com quem o Dr. Ataíde e Melo transacionava, como a carta de uma que lhe participava ter oferecido obras a um antiquário londrino, que as não comprou por ter suspeitado da proveniência. Quando soube do caso, o Dr. Salazar, ficou irritado, tendo mandado chamar a S. Bento o Ministro da Justiça, ordenando-lhe que diligenciasse junto da Polícia Judiciária, com vista a um pronto e cabal esclarecimento.
A Polícia Judiciária ao fim de pouco tempo, conseguiu recuperar obras em alfarrabistas do Chiado e em casa particulares. Soube-se que Ataíde e Melo, vendeu folhas avulsas a preços entre 3$00 e 5$00. Foi detido o alfarrabista Salvador Romana, proprietário da Livraria Barateira, da Rua Nova do Almada, bem como Alice Bastos, que funcionava como intermediária e comissionista.
Ataíde e Melo na Introdução ao Inventário dos Codices Alcobacenses, lastimou o desaparecimento de raridades bibliográficas da Livraria do Mosteiro de Alcobaça, como no  tempo dos filipes, das invasões francesas, e depois, da extinção das Ordens Religiosas, até darem entrada na Biblioteca Nacional ou Torre do Tombo.
Quem imaginava a Secção de Manuscritos ou a dos Reservados, como uma espécie de Templo destinado a iniciados, onde se guardava a sete chaves uma parte considerável das nossas história, cultura e língua (memória coletiva), estava bem fora da realidade!
Pressionada pelo escândalo, a Ordem dos Advogados, transmitiu ao País a surpresa pelo facto de uma pessoa com o passado do Dr. Ataíde e Melo, estar a desempenhar funções com este tipo de responsabilidade, ele que fora expulso da OA e condenado na restituição aos queixosos de diversas quantias.
A Polícia Judiciária foi deter Ataíde e Melo em casa, levando-o para a enfermaria da Cadeia do Limoeiro. Porém, não chegou a comparecer a julgamento no Tribunal da Boa-Hora em fins de 1953, por ter falecido.
Ataíde e Melo ficou abatido, mas não surpreendido com a prisão, passando a colaborar com a Polícia Judiciária, o que permitiu a recuperação de algumas obras ainda em Portugal, mas não de outras, saídas para a Inglaterra, Bélgica e França. Mais tarde, foram referenciadas na Holanda, obras pertencentes à Biblioteca Nacional de Lisboa.
Os Codices Alcobacenses, eram vendidos por Ataíde e Melo a mil ou dois mil escudos, conforme tivessem ou não iluminuras. Segundo alfarrabistas do Chiado, ouvidos ao tempo, os Codices se fossem postos legalmente à venda, valeriam nunca menos de três mil contos cada.
Com o tempo vieram ao conhecimento da Polícia Judiciária algumas situações marginais e mesmo caricatas. Foi o caso de um lisboeta, que tendo comprado uma iluminura, achou o boneco mais apropriado para o colar num abat-jour. E o da aquisição de um exemplar de um foral quinhentista, por um Habsburg, que passou de avião por Lisboa. E ainda que Ataíde e Melo se apropriou de obras não catalogadas, vendendo-as a particulares ou à própria Biblioteca Nacional.
Qual a razão de Ataíde e Melo para mutilar as obras que desviara?
A verdade é que não havia reagente químico que fizesse desaparecer o carimbo da Biblioteca ou de outros locais por onde haviam passado.
Em 1833, no espaço fronteiro ao Mosteiro de Alcobaça, ocorreram disputas entre liberais e o Corpo de Voluntários Realistas dos Coutos de Alcobaça. Este corpo militar participará, aliás, em 1834, no confronto (decisivo) da Asseiceira. Os monges de Alcobaça, como a Igreja em geral, encontravam-se ao lado dos miguelistas, tendo aqueles criado e municiado, um Corpo de Voluntários Realistas.
Quando os monges alcobacenses perceberam, finalmente, que os liberais iriam a ganhar a guerra, evacuaram apressadamente o Mosteiro. A 16 de Outubro de 1833, populares, nomeadamente das granjas e rendeiros, antes oprimidos (mas, não obstante, apoiantes de D. Miguel) entraram no edifício conventual e saquearam-no durante dez ou onze dias, durante o qual desapareceram incontáveis objetos utilitários, de culto, de arte e uma parte do acervo da Biblioteca. Durante estes tumultos, desapareceram também um dos caldeiros de Aljubarrota e alguns recipientes de cobre em forma de tacho, que D. João I oferecera ao Mosteiro.
O Governador da Praça Militar de Peniche, perante estes acontecimentos, entendeu necessário nomear um oficial para o comando da Praça de Alcobaça, armar a população e procurar por todos os meios restabelecer o socego e a ordem entre aqueles povos até agora oprimidos pelo governo usurpador.
O Mosteiro de Alcobaça ficou entregue a si próprio.
Os monges bernardos, desapareceram e acabaram os cistercienses em Portugal.
O muro, que separava os terrenos de agricultura a norte do Mosteiro do átrio ocidental do mesmo, foi prontamente demolido em 1839. Os edifícios sofreram atos de vandalismo e de roubo. Na ala sul do Mosteiro foram instaladas habitações de particulares e a parte norte passou a ser utilizada por serviços públicos, como o Tribunal e Finanças (até ao terceiro quartel do século XX) e ainda comércio. A Câmara Municipal de Alcobaça concedeu, por várias vezes, autorização para particulares retirarem as lajes necsssárias para construirem ou reconstruirem passeios defronte das respetivas casas, as quais sairam do Claustro. O Refeitório, foi transformado numa sala de teatro em 1840, que se manteve até 1929. No Claustro da Biblioteca, chegou a estar instalada uma arena de touradas. As partes orientais da Abadia, vieram a ser utilizadas pelo Exército, seguidamente pelo Asilo de Mendicidade de Lisboa, depois chamado Lar Residencial de Alcobaça até aos nossos dias e ora extinto.
No final do século XIX, alguns alcobacenses consciencializaram-se da importância do edifício do Mosteiro, com a exceção da Igreja abandonado há dezenas de anos e, em alguns locais, a ameaçar ruina.
A Câmara em 1 de Maio de 1901 fez uma petição ao Governo para a reparação e a limpeza da fachada do Mosteiro, que se encontrava cheia de silvas, que além de apresentarem um aspecto pouco agradável, ameaçavam desconjuntar as pedras. Em 1907, o Governo publicou um decreto que protegia partes do Mosteiro. A partir de 1929, o Estado, através dos Monumentos Nacionais, começou a reparar a Igreja e o Mosteiro, alegadamente pretendendo restituir-lhes o aspeto original... 
Segundo reza a História, por demais sabida, na sequência da vitória na Batalha de Aljubarrota, o Mestre de Aviz ofereceu ao Mosteiro de Alcobaça, três caldeiros de cobre onde os castelhanos  faziam comida para a tropa.
O Marquês de Fronteira, informou que quando visitou o Mosteiro viu um enorme caldeiro, sob a  grande chaminé da cozinha.
O mais provável é que entre a fuga dos monges e a vinda de Seabra, tenha ocorrido o desaparecimento do caldeiro maior. Todavia, andou em voga, a seguinte quadra maliciosa:
NO ANO DE TRINTA E QUATRO
LÁ SE FOI O CALDEIRÃO!
SÓ NOS FICOU POR MEMÓRIA,
UM VISCONDE ... E A INSCRIÇÃO!
Conceituados burgueses de Alcobaça, defenderam em 1869, arrogando-se testemunhas oculares que houve uma caldeira de destillação, que erradamente se tem confundido com o caldeirão tomado aos hespanhoes na batalha d’Aljubarrota. Este existe ainda na Casa dos Reis, aquella foi subtrahida, despedaçada e vendida por indivíduos d’aqui e das povoações vizinhas, parte dos quaes vivem ainda; mas nem João de Deus, nem António Luis de Seabra poderiam evitar, por maior que fosse o seu zelo, estes e outros extravios, que a grandeza do mosteiro e suas dependencias, a variedade dos predios, a multiplicidade d’entradas e o facil acesso a todos elles, tornaram d’uma execução pouco dificil.
A vida do Dr. Seabra está ligada a Alcobaça, o que é frequentemente ignorado, por alguns biógrafos e historiadores. Nem o médico portuense Dr. Estevão Samagaio (seu trisneto, com quem nos correspondemos há anos), refere a sua passagem por Alcobaça.
Em 1833, Seabra foi nomeado Procurador Régio, junto da Relação de Castelo Branco e em fins de Outubro, chamado à Secretaria/Ministério de Estado da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos, cujo titular era José da Silva Carvalho. A Seabra apareceu o ainda jovem Rodrigo da Fonseca Magalhães que lhe disse, que o Ministro está com o expediente e não lhe pode falar e me encarrega de dizer-lhe que tem presente o seu requerimento em que pede ser despachado Procurador Régio da Relação de Castelo Branco. O Ministro quer despachá-lo para esse lugar, mas põe-lhe a condição de ir servir interinamente de Corregedor de Alcobaça, para onde deve ir incessantemente.
O Ministro, tinha-o em elevado apreço pois, embora não fosse maçon, era destemido, homem de ética e convicções. Quando a guerrilha miguelista ocupava Santarém e Leiria e fazia incursões pelas redondezas, tentou a 6 de Janeiro de 1834 atacar Alcobaça na expectativa de encontrar apoio poular, conventual ou mesmo saquear, Seabra juntou-se às forças lealistas, apresentando-se como soldado (…). A guerrilha do Manuel Vaza (o alcunha de Vaza decorre de em rapaz ter ficado com um olho vazado numa briga por causa de águas de regadio. O Vaza era, segundo soava, filho de um capador de Carris de Évora, onde nasceu por alturas de 1800. Segundo se diz, terá mais tarde, participado no combate de Chão da Feira, em 28 de Agosto de 1838, aquando da Revolta dos Marechais, do lado dos setembristas) integrando pessoal de Santa Catarina, e franceses que ainda estavam em Peniche, era muito atuante. Também estava ativa a guerrilha do Salgueiral, com ações na zona do Juncal, Aljubarrota, Alpedriz e Pataias. Seabra deu apoio (em géneros alimentícios), ao Corpo de Voluntários de Alcobaça, que desembarcou na Praia da Pederneira e ao comandado por José de Vasconcelos, mais tarde Visconde de Leiria.
Quando tomou posse, Seabra achou o Mosteiro saqueado, no que caracterizou de vandalismo inaudito pelo que tratou de pôr a sequestro com honra e actividade, os bens que haviam escapado à pilhagem recente, bem como as de Agosto, Setembro e Outubro, pelo que removeu para as Casas da Livraria, supostamente as mais seguras do edifício, os móveis, livros, paramentos e alfaias espalhados pelo convento.
Assim, mandou fazer um Auto de Exame à Livraria do Mosteiro no que se achou que a porta principal estava aberta e livre o acesso da mesma Livraria a todas as pessoas que nela quisessem entrar (…). Admitimos que mesmo antes de extintos os conventos, um ou outro monge mais necessitado, escondesse nas pregas do hábito um pergaminho valioso, um manuscrito repleto de iluminuras, indo vende-lo a colecionadores ou alfarrabistas.
Ao tempo da vinda de Seabra para Alcobaça, o Presidente da Câmara Municipal António José Chaves encontrava-se encarregado do municiamento da tropa estacionada na Vila (incluido um Corpo de Voluntários Nacionais), pelo que lhe requesitou azeite da Quinta do Referteleiro que, além de pouco, era de péssima qualidade (borras no fundo de uns pequenos oito a dez potes de latão).
A Seabra deve-se o fornecimento de trinta mil e tantas rações de pão, carne e vinho com que foram municiadas, por mais de um mês, as tropas constitucionais. Afinal era sempre o Mosteiro,  para um lado ou outro.
Mandou medir e guardar por pessoa idónia, os frutos e géneros, que havia nos celeiros e adegas, bem como nas Quintas do Cidral e do Vimeiro.
Por essa altura, enviou pessoal a Peniche, Caldas da Rainha e outros locais referenciados, para recuperar livros e arquivos da antiga Biblioteca do Mosteiro que os franceses haviam pilhado e vendido.
As medidas que Seabra adotou, acarretaram aceradas e prolongadas polémicas, que culminaram em calúnias, injúrias e processos judiciais, matéria que levou ao conhecimento da Câmara de Deputados e fez a defesa. Leia-se OBSERVAÇÕES DO EX-CORREGEDOR DE ALCOBAÇA ANTÓNIO LUIS SEABRA SOBRE UM PAPEL ENVIADO Á CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS, À CERCA DA ARRECADAÇÃO DE BENS DO MOSTEIRO DAQUELLA VILLA.
A Seabra era imputado pelos opositores, principalmente por um declarado inimigo, o Pe. Antunes Pinto, ter facilitado o extravio de inumeros bens conventuais. Gostaríamos de referir, se tivessemos tempo, algumas diligências desenvolvidas por Seabra, em prol da defesa do acervo do Mosteiro, bem expressas em oficios de 9, 17 e 23 de Novembro, 11 e 18 de Dezembro de 1833 ao Ministro Silva Carvalho.
Num opúsculo de desagravo, contendo peças de um processo judicial que Seabra veio intentar contra o Braz Tisana, que ao longo de vários anos e artigos o ofendeu, por razões políticas, transcreve-se a carta que (o alcobacense) Dr. António Lúcio Tavares Crespo, escreveu a um amigo referindo que o caldeiro foi roubado em Janeiro de 1834, ante da entrega das pertenças do Mosteiro à Junta de Melhoramento Temporal e quem terão sido os autores.
Vieram ainda em defesa de Seabra, a Câmara Municipal de Alcobaça, e outros autarcas na área dos antigos Coutos (de municipios, entretanto extintos).
O Conselheiro Francisco Botto Pimentel, que sucedeu a Seabra no cargo de Corregedor de Alcobaça, em 1867 certificou que, algum tempo depois de eu ter chegado a Alcobaça, o Governo mandou que informasse sobre a arrecadação dos bens do Mosteiro (…). E que o grande caldeirão foi roubado já depois de Vossa Excellencia ter sido demitido.
O Mosteiro de Alcobaça, segundo o entendimento, defendido com argúcia e sucesso por A. Seabra, não se encontrava em situação jurídica semelhante à de outros do País, cujas ordens religiosas foram extintas, pois em 1833, era um mosteiro abandonado, cujos bens pertenceram originalmente à Coroa e a quem deveriam reverter, de acordo com a cláusula de doação de D. Afonso Henriques. Seabra defendia que as autoridades eclesiásticas não deveriam beneficiar com os despojos das Ordens Religiosas, ao invés do entendimento da Junta de Melhoramento e do Pe. Antunes Pinto, pois D. Afonso Henriques teria pretendido evitar que os Monges de Alcobaça, abandonassem o mosteiro, como acontecera em S. Pedro de Mouraz, de efémera duração, cujos monges se retiraram, sem previamente o avisar, e que por isso ficou altamente descontente. Apesar dos maus tratos que não foram de somenos importância, este entendimento salvou o edifício, que não se transformou numa ruína, lixeira ou local de extração de pedra.
Na Sacristia e no Mosteiro em geral, guardavam-se preciosidades únicas, como vasos sagrados, alfaias, ferramentas que se extraviaram, enquanto algumas foram a tempo de constituir coleções de arte ornamental, no Museu Nacional de Belas Artes.
Mas emblemática, emblemática, era a Biblioteca, notável pelo número e qualidade das obras, que iam desde o século XII ao século XVIII. O período filipino, as invasões francesas e o saque de 1833, foram os grandes responsáveis por perdas inestimáveis pela importância histórica, literária ou artística.

















segunda-feira, 14 de maio de 2012

Comemorações Inesianas - Feira do Livro da Benedita


Inserida, ainda, nas COMEMORAÇÕES DOS 650 ANOS DA TRANSLADAÇÃO DE INÊS DE CASTRO DE COIMBRA PARA ALCOBAÇA, o Dr. Fleming de Oliveira, integrado na X FEIRA DO LIVRO DA BENEDITA (organizada pelo Externato), no passado dia 5 de Junho, efetuou uma palestra sobre o Drama Inesiano. Fleming de Oiveira é, como se sabe, um estudioso de temas históricos (com vários livros editados) e publicou, recentemente, um opúsculo de divulgação, intitulado No Tempo de D. Pedro, D. Inês e outros. Histórias e Lendas que o tempo não apagou. Neste trabalho, tal como na palestra que efetuou na FEIRA DO LIVRO, acompanhada de projeção de imagens, abordou variados assuntos relacionados com a temática inesiana, nas suas perspetivas histórico-lendárias.O referido evento compreendeu um muito interessante momento de música medieval (preparado especialmente para o evento), a cargo de dois Professores do Conservatório de Música de Aveiro (a Soprano Profª Maria Ana Fleming e o Harpista Prof. João Carlos) e uma intervenção da Profª Filomena Fadigas, sobre a Gastronomia Medieval.


























sábado, 12 de maio de 2012

USUCAPIÃO, POSSE E JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
(minutas)
Fleming de Oliveira
Advogado
A Usucapião (cuja origem vem do latim usu+capere, isto é, adquirir pelo uso, pela posse) é a aquisição da propriedade pelo decurso de um determinado período de tempo.
Na legislação portuguesa, a Usucapião encontra-se tratada no Capítulo VI do Dec.L. nº 47344, de 25 de Novembro, isto é, o Código Civil.
Vejamos alguns princípios tidos por gerais/fundamentais para a aquisição da Usucapião:
a)-Permanência no bem por um período mínimo de anos, conforme se trate de bem imóvel ou móvel; b)-Quando a posse é de boa-fé, é menor o lapso de tempo necessário à aquisição do direito;
c)-Nenhuma posse violenta ou oculta tem contado o seu tempo.
As disposições gerais referentes à Usucapião estão tratadas nos artºs 1287 a 1292, do nosso C.C. A Usucapião de bens imóveis é tratada nos artºs 1293 a 1297. A Usucapião de bens móveis, por sua vez, é tratada nos artºs 1298 a 1300.
Embora a Usucapião não esteja expressamente definida na CRP, o C.C., ao tratar da Usucapião e suas modalidades, visa atender às diretrizes e aos princípios preconizados pelo artº 65 daquela (Habitação e urbanismo).
O instituto da Usucapião é, pois, muito antigo. Os romanos (e hoje também a nossa lei) consideravam serem vários os requisitos para que se possa invocar a Usucapião.

Vamo-nos reportar, em suma, ao caso da Usucapião de bens imóveis, talvez o mais usual.
1)-Liminarmente se dirá que é óbvio que o imóvel seja usucapível, pois nem todos os bens/imóveis são passíveis de Usucapião, como os do Estado (p.e. a praia, os parques nacionais, as estradas, os rios, os monumentos…).
Também não podem adquirir-se por usucapião:
a)-As servidões prediais não aparentes;
b)-Os direitos de uso e habitação. Portanto, o bem/coisa deve ser idóneo para ser susceptível dessa aquisição.
O grande exemplo (clássico) é o prédio rústico, agrícola/florestal, cujo proprietário faleceu ou abandonou e, nos últimos anos sem interrução, tem sido cultivado ou zelado pelo vizinho como se fosse seu, perante a (total) na inércia ou desinteresse dos herdeiros.
2)-A lei requer um título para que ocorra a aquisição por Usucapião. Seguramente não se trata do correspondente e um ato formal de compra e venda ou doação, ao qual faltaria assim o requisito para a Usucapião e a aquisição se referiria a esse título derivado, e não mais a um título originário.
3)-A posse é o elemento mais importante, fundamental, imprescindível mesmo, da aquisição por Usucapião, como começamos por referir e aqui reiterar. Para iniciar a Usucapião de um bem, é necessário possuí-lo. A posse, é a que é de facto, que se exercita sobre um bem, que corresponda ao direito de propriedade, uma vez que o possuidor só tem o corpus, mas não o animus (intenção). Então, enquanto o possuidor tem um bem na sua esfera de propriedade, o proprietário tem o bem em sentido absoluto, e o possui além da sua esfera de propriedade, e a exercita, mesmo que a posse material se encontre nas mãos de outrém. Citemos p.e. o caso do proprietário de uma casa e o respetivo arrendatário. O possuidor deve assumir-se, para o público em geral, como se fosse o proprietário e convence-lo da bondade de tal ideia e postura. Os romanos atribuíam à posse, para este efeito de Usucapião, determinados requisitos. A posse deve iniciar-se sem o uso da força ou violência, isto é pacífica. A posse não deve ser às escondidas, mas à vista de todos, de tal modo que qualquer pessoa se possa opor. A posse não pode ser previamente estabelecida no tempo e, então, desde a origem, não pode ser vinculada e limitada no tempo, como por exemplo um arrendamento, empréstimo, por período de quinze ou vinte anos. Uma vez estabelecido que a posse teve início num bem susceptível da Usucapião, com título idóneo, basta verificar se decorreu o prazo prescrito pela lei.
1)-O tempo, prescrito pela lei para a usucapião é hoje em dia, em regra, de quinze anos, sem interrupção, pois doutro modo, o prazo recomeçaria a decorrer quando esta cessasse. Uma exceção verifica-se no caso de substituição subjetiva, ou seja, é admitida a aquisição por Usucapião na hipótese de o primeiro possuidor falecer e o seu herdeiro continuar a posse por sua conta própria. Não havendo registo do título, nem da mera posse, a Usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.
2)-Outro requisito (estranho e passivo), no sentido que não advém do possuidor, mas exteriormente, é que o proprietário deve comportar-se de modo decididamente omissivo. A lei impõe que o proprietário permaneça inerte e abandone (totalmente) o imóvel, não realizando alterações, melhorias, decorações e outros, como manifestação expressa e usual de um direito associado à propriedade. Não é necessário que o proprietário atue por si prório, pessoalmente. Basta que o ato ou a atividade realizados, sejam as expressões da sua vontade e do exercício do seu direito de propriedade. Por exemplo, podemos invocar o caso do proprietário que encarrega outros da limpeza da propriedade. Ou o proprietário de uma casa, que delega numa empresa a tarefa de a pintar ou manter a canalização em condições. O objetivo do C.C. (aliás social), consiste em o legislador prefirir entregar a propriedade a quem demonstra interesse nela, ou seja, o bem deve ser atribuido a quem a cuida, conserva ou melhora, como se fosse proprietário, enquanto o (verdadeiro) proprietário se mostra desinteressado, deixando que o bem pereça, se desfaça até, prejudicando a sua essência ou finalidade. A prova da posse pode ser feita através de qualquer meio, documental ou testemunhal. Mas a justificação da posse conducente à aquisição por Usucapião pode ser, em certos casos, realizada por via notarial.
Vamos apresentar algumas Minutas-tipo de escrituras de justificação de posse: 1)-Estabelecimento do trato sucessivo: Outorgantes:
-PRIMEIROS (vulgo justificantes): A ..., e mulher B ..., (NIF, nome completo, regime matrimonial de bens, naturalidade e residência)
-SEGUNDOS (vulgo testemunhas): C ..., D ... e E ..., (nome completo, estado, naturalidade e residência) Verifiquei (o Notário) a identidade dos outorgantes (por exibição de documento de identificação ou serem do seu conhecimento pessoal). Disseram os primeiros outorgantes (justificantes) que:
-São donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio rústico sito em ..., freguesia e concelho de ..., composto por terreno de cultivo e pinhal, com a área de ..., a confinar com ..., não descrito na Conservatória do Registo Predial de ... e inscrito na matriz em nome do justificante marido/mulher sob o artigo ... com o valor patrimonial tributário de ...;
-O dito prédio foi por eles adquirido no ano de ... por compra/doação que dele fizeram F ... e mulher G ..., já falecidos, mas não dispõem de qualquer título formal para o registar na Conservatória do Registo Predial;
-No entanto, encontram-se desde essa altura…. na posse e fruição do mencionado prédio rústico, cultivando-o, limpando-o, desbastando-o, etc. e pagando os respectivos impostos;
-Esta posse tem sido exercida sem interrupção, de forma ostensiva, à vista de toda a gente, sem violência ou oposição de quem quer que seja, de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade;
-Assim, esta posse pública, pacífica, contínua e em nome próprio do referido imóvel, desde o referido ano de ..., conduziu à aquisição por Usucapião, o que invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de Registo Predial. Disseram ainda os segundos outorgantes (testemunhas) que Por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelos primeiros outorgantes. Adverti (o Notário) os primeiros e os segundos outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações, se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas. (…) Esta escritura foi lida em vos alta (..). 
2)-Reatamento do trato sucessivo: Disseram os primeiros outorgantes que:
-São donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio urbano sito em ..., freguesia e concelho de ..., composto de casa de habitação de dois pisos, com a área coberta de ... inscrito na matriz em nome do justificante marido/mulher, sob o artigo ... com o valor patrimonial tributário de ...; -O prédio encontra-se descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o número ... com aquisição registada a favor de M…, casado com E… de residente em ... pela inscrição G-...;
-Por volta do ano de.... aqueles M… e mulher, entretanto falecidos, venderam o prédio a J…, viúvo, residente em ... mas, apesar das buscas efetuadas, eles outorgantes não conseguiram encontrar a escritura que titula esse contrato, ignorando também qual o Cartório onde foi lavrada, não tendo, assim, possibilidade de obter o respetivo título, para fins de registo;
-Assim, eles primeiros outorgantes justificam por este meio o seu direito de propriedade, sobre o citado imóvel. Disseram mais os segundos outorgantes que: Por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações prestadas pelos primeiros outorgantes. Notifiquei (o Notário) previamente os herdeiros do titular inscrito, nos termos do artº 99º do Código do Notariado. Adverti (o Notário) os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas. (…) Esta escritura foi lida em voz alta...
3)-Estabelecimento de novo trato sucessivo: Disseram os Primeiros Outorgantes que
-São donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio rústico sito em ..., freguesia e concelho de ..., composto por vinha, com a área de ..., inscrito na matriz em nome do justificante marido sob o artigo ... com o valor patrimonial tributário de ...;
 -O prédio encontra-se descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o número ... com aquisição registada a favor de F…, viúvo, residente em ... pela inscrição G-...;
-O dito prédio foi por eles adquirido em ... por compra que dele fizeram a A... e mulher B ..., por escritura lavrada com início a folhas ... do livro ... do cartório notarial de ...;
-Estes A… e mulher B… haviam adquirido o prédio a C…, solteiro, residente em ... que, por sua vez, o herdara do pai, D…, mas estas transmissões foram meramente verbais, inexistindo, portanto, títulos formais que as comprovem;
-Em consequência da compra que efetuaram, eles outorgantes estão na posse e fruição da mencionada vinha, em nome próprio há mais de ... anos, pagando os respetivos impostos, e limpando-a, podando-a, sulfatando-a e colhendo as uvas, tudo isto ininterruptamente, sem violência ou oposição de quem quer que seja e à vista de toda a gente;
-Esta posse titulada, de boa fé, contínua, pacífica e pública conduziu à aquisição do direito de propriedade do mencionado prédio por usucapião. Disseram os Segundos Outorgantes que, Por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelos primeiros outorgantes. Notifiquei (o Notário) previamente os herdeiros do titular inscrito, nos termos do artº 99º do Código do Notariado. Adverti (o Notário) os outorgantes de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas. … Esta escritura foi lida em voz alta …

NOTA: Estes, são meros/simples apontamentos de orientação, não dispensando a intervenção de Advogado ou Solicitador e naturamente também de Notário.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

EMPRESÁRIOS, EXECUTIVOS E EMPRESAS

Fleming de OLiveira Nos dias de hoje, vemos todos os dias empresas e estabelecimentos encerrar atividade, nalguns casos com enorme surpresa do exterior. Quem diria que M (…) andava com tantas e insuperáveis dificuldades? Ele que era tão amável, apresentava-se sempre sorridente e nunca se queixava, deu mesmo um tiro nos miolos? Aquilo que sabemos é que, sem (bons) empresários, não haverá economia sã e/ou próspera. E também sabemos que sem empresários e uma economia produtiva e competitiva, geradora de riqueza (e emprego), não haverá futuro para o descolar do nosso Portugal, assegurar um mínimo de Estado Social. Não basta combater o défice, reduzir despesas, baixar o nível de vida das famílias, ainda que alegadamente por um indefinido período transitório. O País precisa de (bons) empresários, que queiram arriscar, que tenham espírito de iniciativa e não se resignem com esta situação de vil tristeza. M (…) parecia ser tudo isso, mas não, não lhe bastou que altos dignitários do País visitassem, propagandeassem, casos de sucesso e dizer que acreditavam nos bons portugueses. M (…) era, de certeza, um bom português de Alcobaça que não podia viver isolado, pois tinha, a cada momento, de sentir-se estimulado e, isso si é que era importante, não acreditava no Poder, que deveria fornecer apoio, sem direito a exigir trocos. Interessante será saber investigar o presente e o passado, pois que mesmo uma coisa de nada pode constituir no futuro um bom negócio. Portugal não tem matéria-prima, nem dinheiro para a comprar, está descapitalizado. Caberá aqui um papel fundamental ao ensino, à investigação e à Universidade, através do recenseamento dos recursos naturais, se possível pelas Autarquias. Gostava de saber melhor como atua o Polo Universitário de Alcobaça e quem se revê nele. Fala-se muito nas (in)habilitações (literárias) dos nossos empresários, como se fossem condição determinante para o sucesso e o deslocar da crise. Sendo assim (tout court), Portugal teria o problema resolvido, graças a milhares de licenciados desempregados e de qualidade. M (…) tinha frequentado com aproveitamento a Escola Comercial mas, talvez lhe faltasse o verdadeiro requisito do sucesso, o velhinho Toque de Midas. Uma vez, confessou-me sem acrimónia que gostaria de ver deste Poder não a rejeição, mas uma evolução nas Novas Oportunidades, em lugar de se fazer delas um instrumento de correção de estatísticas, encaminhá-las, também, para um melhor desempenho de mão-de-obra e apoio efetivo aos novos e antigos empresários. Mas parece que possuía excesso de habilitações (escolares) e o programa daquelas não se coadunava com os seus propósitos específicos. Existem diferenças de fundo (que destacaremos sem juízos de valor ou hierarquias) entre um Empresário e um Executivo. O primeiro, como M (…), começou o negócio, foi o seu dono durante muito tempo, geriu-o com o seu sentido de oportunidade. Acontece que nem sempre bons empresários são bons gestores, aptos para dominar o negócio enquanto é pequeno, mas a perde-lo quando atinge patamares mais elevados ou se defronta com insuspeitos desafios como a necessidade de aceder a mercados externos. Os empresários dormem menos, assumem o risco e recebem os frutos da iniciativa, bem como respondem pelo fracasso. Os executivos, na sua maioria, prepararam-se para assumir negócios dos outros. Uns empreendem, outros administram, estes pensam no crescimento e nos lucros, na imagem da empresa e no resultado final, aqueles pensam nisso tudo, mais as questões (internas, que muito sono lhes tiram) que concorrem para os fins. Os empresários só deixam as empresas quando um deles morre, pois elas são o seu projeto de vida, vivem por elas e para elas. Os executivos até podem ser algo semelhantes, mas nada os impede de pedir demissão, serem demitidos ou ir trabalhar para fora, pois possuem um projeto, eventualmente, idependente da empresa. Os empresários são necessários para uma sociedade mais plural, com mais produtos e serviços ofertados, enfim, mais oportunidades de crescimento. Os executivos são necessários para que a organização seja mais eficiente e eficaz. Empresários geram riqueza e ficam com boa parte dela. Executivos geram soluções que possibilitam essa riqueza e recebem uma remuneração para isso. Qualquer um pode ser empresário, mas somente profissionais podem ser executivos.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Comemorações Inesianas - Rotários Figueira da Foz

Inserido ainda nas COMEMORAÇÕES DOS 650 ANOS DA TRANSLADAÇÃO DE INÊS DE CASTRO DE COIMBRA PARA ALCOBAÇA, o Clube de Rotários da Figueira da Foz, convidou o Advogado Dr. Fleming de Oliveira, de Alcobaça para, no passado dia 3 de Junho, efetuar uma palestra sobre o drama inesiano. Fleming de Oiveira, além de advogado, é um dedicado estudioso de assuntos históricos (com vários livros editados) e publicou recentemente um opúsculo de divulgação que intitulou No Tempo de D. Pedro, D. Inês e outros. Histórias e Lendas que o tempo não apagou. Neste trabalho, tal como na palestra que efetuou no Clube de Rotários, acompanhada de projeção de imagens, abordou variados assuntos como a exitência/validade do casamento, os motivos histórico-lendários relacionados com a execução de Inês, o cortejo fúnebre de Coimbra para Alcobaça, a cerimónia do beija-mão no Mosteiro, a abertura dos túmulos no tempo de D. Sebastião (numa doida fantasia de criança…), as delapidações durante a 1ª Invasão Francesa, a sua transferência em 1957, aquando da visita de Isabel de Inglaterra, do Panteão Régio (Casa dos Túmulos) para o transepto, onde atualmente se encontram e o filme de Leitão de Barros (1947), uma co-produção luso-espanhola que teve duas versões para não ferir susceptibilidades em qualquer dos países. Terminada a palestre seguiu-se um breve debate onde foram desenvolvidas algumas questões antes abordadas.

EM BUSCA DA PAZ

Fleming de OLiveira Amigo, Por que te preocupas, tão sem motivo? A quem temes, tão sem razão? Quem te poderia fazer mal, Mesmo matar? A Alma não nasce, nem morre. Qualquer coisa que aconteça, Acontecerá para teu bem. O que vai acontecer, Acontecerá para o teu bem. Não lamentes o passado. Não o deves porém esquecer, Nem te preocupar com o futuro, Pois ele está a acontecer ... Que perda te faz chorar? Amigo, Não me fales em crise. O que trouxeste contigo, É o que achas que ontem perdeste? O que produziste, E supunhas destruído? Não me deste nada, Nem nada trouxeste , Qualquer coisa que possuas, Aqui a recebeste, Mesmo que suponhas que ganhaste, Com o suor do teu rosto, Que não, Não é uma maldição divina. O que te tenham dado, Ele te deu. Chegaste de mãos vazias, E assim retornarás, Sempre de mãos nuas. Amigo, Tudo que tens, Pertenceu já a outro, E pertencerá, inexoravelmente, a outro, Num amanhã qualquer. Erradamente desfrutaste a ideia, Que isto te pertence mesmo. Esta felicidade falsa, É causa dos teus pesares. A mudança é lei imutável. O que consideras como morte, É, na realidade, a vida. Em qualquer momento Podes ser um milionário. E, no seguinte, Cair em extreme pobreza. Por isso não me fales, Em direitos adquiridos. Teus e meus, São tão só grandes ou pequenas expectativas. Amigo, Apaga depressa essa ideia. Então, tudo te pertencerá, E serás dono. Esse corpo te pertence, Embora não sejas desse mesmo corpo. O corpo é fogo, água, ar, terra e éter, E a eles retornará. Mas a Alma é permanente. (OFICINA DE POESIA)

AINDA HÁ CERTEZAS?

Fleming de Oliveira
Porque simplificadores, dualismos como lícito/ilícito, bem/mal, branco/preto, certo/errado, sempre exerceram ao longo dos tempos um enorme fascínio, pois que se segmenta uma realidade matizada em duas categorias alegadamente opostas e irredutíveis, como se assim se encontrasse solução para tudo. Embora reconheça esse fascínio, poucas vezes me tenho deixado seduzir por ele, nomeadamente na minha atividade profissional. Porém, tal saída parece ser cada vez menos sustentável como solução, por maior que seja o grau de abstração do observado e na consideração do fenómeno. A sociedade, avança transpondo em dias, meses ou anos, barreiras culturais e tecnológicas de séculos, não se apresenta mais como um objeto asseticamente dividido em duas categorias, opostas e claras. É necessário, se se busca alguma fidelidade na descrição dos fenómenos analisados, que se reduza a abstração dos raciocínios, concretizando os argumentos, pois o excesso de conceitualismo tecnocrático, mormente na área político-social (mas também no mundo do Direito), tende a manter antigas e ultrapassadas categorias ou procedimentos, com mudanças cosméticas (muda-se um pouco, para que tudo fique na mesma…), quando a realidade já não o autoriza. Portugal não é o que conhecíamos há três ou quatro décadas (nem é necessário ir ao caetanismo). Houve, nestes últimos anos, mudanças reais que assustadoramente transformaram o nosso modo de ser e viver, de modo a autorizar a afirmação de que Portugal está a viver um período de intensas e incríveis transformações (reais), difíceis de se dimensionar no seu valor. A sociedade portuguesa parecia um mundo estável até mais ou menos o terceiro quartel de século vinte (na altura, dizia-se, viver numa estabilidade podre, de cemitério…), sendo hoje caracterizadamente instável, com reflexos diretos na Política e no Direito, pelo que se vê obrigada a assumir outras formas e instrumentos, para atender a necessidades socialmente distintas. Com o início deste século XXI, parece ter proliferado, consolidado a ideia de Crise. Passou a falar-se no dia a dia em Crise do contrato, da economia, da sociedade ou da ideia do Ocidente/Europa, como cultura ou civilização em que nos revemos e ainda reputamos de superior. O fim do século XX, ao contrário do século IXX, considerado o século das grandes certezas e das grandes sínteses, foi gerador de perplexidades. A continuidade das crises, revela um processo de saturação, a acentuar-se, gerando uma multiplicidade de questões. Neste momento, independente da ideologia que se professe (ideologia entendida, aqui, no sentido de valoração de valores), apresenta-se como uma realidade complexa, dinâmica e aberta, no sentido de possibilitar inúmeros e distintos futuros. Não há (não tenho) certezas absolutas, definitivas e acabadas, embora não me reconheça como pessoa especialmente fútil ou volúvel. Outrossim, vivo entre relações multiformes, matizadas e cambiantes, as quais, por assumirem configurações inéditas, não aceitam o mesmo tratamento conferido àquelas que se repetem há longo (e perdido) tempo. A magna questão consiste em saber se será possível descrever, com razoável grau de fidelidade ou segurança, uma realidade reconhecidamente intrincada/complexa, com categorias teóricas necessariamente biformes e/ou duais? Tenho as maiores dúvidas (não certezas, claro) quanto à capacidade do governo (e não me refiro especificamente ao atual) para praticar uma política anti-recessiva, acima de tudo, por falta de golpe de asa e autoridade, senão de rumo ou de visão. O governo teria, de saber ou poder impor à UE uma mudança de postura, obrigando-a a um aumento de solidariedade (que não resulta do expresso nas letras de um Tratado, que o Povo não conhece) através de medidas macroeconómicas e financeiras. A dispersão de esforços e de atenções dos governantes não é compatível com o quadro de necessidades que o País atravessa, pois não sendo reconhecida uma gestão direcionada (com um rumo definido) para uma estratégia de escalonamento de importâncias, espreita o risco descalabro que se traduzirá na progressão do desemprego, o fim das prestações sociais, a redução dos salários e as pensões, como se não houvesse direitos adquiridos, mas meras expectivas. Entraremos, então, no quadro mais negro da nossa História recente, porque vivemos numa soberania altamente limitada e comprometida. Portugal parece seguir um caminho auto-destrutivo. Talvez mais de um milhão de homens e mulheres debatem-se com o desemprego (a que nunca nos habituarenos, seja qual for a respetiva taxa) e os que assim não se encontram têm cada vez menos emprego com direitos. O trabalhador desempregado é ser desumanizado, perde direitos, não usufrui de igualdade, nem liberdade. O trabalhador desempregado, como os que dele dependem, perde na prática acesso a serviços essenciais como a educação, cultura, saúde, mobilidade, capacidade de reivindicativa inerente à noção da dignidade do trabalho (veja-se o recente caso do PINGO DOCE, em que o aflito consumidor no Dia do Trabalhador cedeu perante o incomensurável valor da dignidade do trabalho e dos que trabalham). Com o aumento do desemprego e do trabalho sem direitos (não é na flexibilização das leis laborais que se vai encontrar a panaceia para o desemprego, muito provavelmente aquela para este fim terá efeitos preversos), o trabalhador é utilizado como moeda de troca para a redução de direitos, salários e aumento dos deveres, responsabilidade e horas de trabalho, dos concidadãos ainda empregados. Estes, assim chantageados, acabam por ceder a situações ilegais, indignas ou imorais, aparentemente tornadas muito legais ou economicamente muito interessantes. O trabalhador desempregado precisa de apoio social na procura de emprego, mas acima de tudo precisa de um emprego digno (a flexibilização não cria emprego outrossim mero desemprego), estável, que cumpra os seus direitos legais e morais, para poder viver a vida e contribuir, como os seus concidadãos, para o bem comum. Ver o nosso arco parlamentar tolerar ou repudiar (oportunística ou com convicção) aquele acontecimento, é algo que me causa desconforto, porque vivi tempos em que a direita que mandava fazia a apologia da ditadura do capital, cultivava a ideia de desigualdade, enaltecia a falta de liberdade, enxovalhava e troçava da democracia, mesmo burguesa. Abril parecia ter sepultado essa direita, fazendo germinar uma outra ainda que a contragosto. Chama-se-lhe a, condescentemente, progresso ideológico. Coisa que os eternos amantes do simplismo não deixam, nem irão deixar de condenar, com viva suspeição. Democracia capitalista? Penso que na resposta a estas interrogativas, irei convergir pontualmente com a nossa direita sem me deixar afastar da velha denúncia anti-capitalista (de esquerda algo folclórica), na precisa medida em que a resposta é demasiado consensual para que possa haver discordância significativa entre gente civilizada, bem intencionada e séria. Dou-a sem hierarquizar pois desconheço as certezas, dificuldades como o desemprego, pobreza/miséria, insegurança, crescente desigualdade social.