terça-feira, 12 de dezembro de 2023

COMISSÕES ADMINISTRATIVAS APÓS 25 de Abril

 

O Governo Civil de Leiria, em 28jun1974, comunicou à CA da Câmara Municipal de Alcobaça, o procedimento a adotar para a constituição das Comissões Administrativas das freguesias do Concelho, tendo em conta a circular nº 5-283-JSN, de 18jun1974, do QG da Região Militar de Tomar:

  O procedimento é o seguinte: o pedido do Povo de cada freguesia para dissolução da respetiva Junta e nomeação de uma Comissão Administrativa, deverá ser formulado em petição dirigida a este Governo Civil por pelo menos, dois ou três chefes de família de cada de um dos lugares de freguesia, de preferência escolhidos o mais democraticamente possível pelo Povo de cada lugar, sendo necessário indicar, nesse documento, o nome e demais elementos de identificação dos três indivíduos propostos para os cargos, respetivamente, Presidente, Secretário e Tesoureiro de Comissão Administrativa. Tal petição deverá ser entregue pelos interessados à Comissão Administrativa do Município, que seguidamente, logo procederá em conformidade com as instruções constantes da citada circular. Na escolha das pessoas a propor a S. Exª. o Ministro da Administração Interna, através deste Governo Civil para constituírem a Comissão de Administrativa de cada freguesia, devera sobretudo ter-se em atenção que tais pessoas, alem de não comprometidas com o regime derrubado em 25 de abril último pelo Movimento das Forças Armadas, estão  perfeitamente identificadas com o Programa do mesmo Movimento, terão de gozar de consideração geral do Povo de freguesia, especialmente pela sua honestidade e possuir a necessária competência e tempo disponível para exercer de forma eficiente e dedicada os cargos para que são propostos. O oficio em que V.Exª. apresentar a proposta para a nomeação, por S.Exª o Ministro da Administração Interna, da Comissão Administrativa de cada freguesia, deverá ser enviado a este Governo Civil em duplicado com a aludida petição, havendo que referir, nomeadamente nesse oficio, as diligências que em cumprimento das mencionadas instruções do Quartel General da Região Militar de Tomar, foram efetuadas, bem com a representividade na Comissão, das varias correntes de opinião democráticas[1].



[1] Arquivo de António Calado André.

 

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