terça-feira, 6 de janeiro de 2009

CONTROLO DE IMPRENSA

CONTROLO DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL

Fleming de OLiveira





Em Democracia, a Imprensa, Comunicação Social em geral, não deve, nem pode, ser controlada pelo governo, tal como o inerente Direito liberdade de Expressão.
Os governos democráticos, não têm Ministros da Informação para decidir sobre o conteúdo do que é publicitado nos media ou as actividades dos jornalistas, não exigem que estes sejam investigados pelo Estado, a aderir a sindicatos por si controlados, embora gostem como o nosso governo socialista, de saber quem faz greve, garantem o seu acesso a reuniões e a documentos públicos.
Não lhes colocam em princípio, mas como sempre há excepções, como veremos, restrições sobre o que podem dizer ou escrever.

Em Democracia, por força de preceitos legais, mas não só, os governos não corrompem magistrados ou polícias, não os ameaçam nem aos seus familiares, nem sequer os censuram pelas suas decisões, mesmo quando estas são contra os próprios governos.
Nem ainda, como escreveu recentemente Sousa Tavares, quando os juízes, especialmente os dos Tribunais Administrativos, assumem na práctica uma contragovernação, através do bloqueio que são as providências cautelares.
Mas isso é uma outra questão, não enquadrável propriamente no âmbito destes apontamentos, que terá de ser discutida noutro local (1).
Esta questão interessa-me bastante como profissional do foro e, claro, como cidadão que visa uma sociedade mais transparente, sabendo como a confiança do nosso País na administração da Justiça, anda pelas ruas da amargura e a propensão justicialista, cada vez mais vulgar de certas decisões dos tribunais, onde surgem fumos suspeitos de falta de isenção e de imparcialidade.
Em Democracia, o exercício da liberdade de expressão faz-se, em contraponto portanto, pela resistência às tentativas para o controlar.

Uma Comunicação Social livre informa o público, responsabiliza os dirigentes e proporciona um espaço para o debate.
Em Democracia, o governo, e cada vez mais os tribunais, é responsável e responsabilizado pelos seus actos, pelo que os cidadãos exigem ser informados sobre as decisões, e respectivos fundamentos, que toma.
A Comunicação Social facilita assim o direito de saber, age como supervisor, permite discutir as políticas e responsabilizar, impõe que o público faça oportunamente as escolhas e tome decisões (2).
Mas para isso, deve proceder com responsabilidade (3), através das respectivas associações de classe, de conselhos de imprensa, ou de críticos internos que escutam reclamações públicas, haja ou não provedor.
Os órgãos de Comunicação Social, devem encontrar os seus próprios corpos editoriais, independentes do controle do governo, a fim de separar a obtenção e divulgação da informação, do respectivo processo.

A Liberdade de Expressão como princípio geral e abstracto é coisa que me comove pouco.
Mas em tese, e na prática, interessa-me muito.
Serei, como parece óbvio, sempre contra a ideia de que se possam propagar ideias de extermínio de pessoas ou grupos, como se tratasse de uma opinião qualquer.
Defendo que o Estado tem obrigação de calar todos os que faltam à Verdade para prejudicar alguém.
São crimes que existem na moldura penal actual portuguesa e que se deve manter e aperfeiçoar.
Liberdade de Expressão é, o direito de cada um poder manifestar livremente a sua opinião. Um direito essencial nas democracias liberais modernas, decorrente da obrigação de eliminar a censura.
Mas claro há vícios velhos..., que de vez em quando vem à superfície, não sendo o governo Sócrates, isento de críticas pesadas, dadas atitudes recentes.
A Livre Expressão é sustentada pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos, especificamente no artº 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artº 10º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, embora esse direito não seja cabalmente exercido em vários países, concretamente extra europeus.
O direito à Liberdade da Expressão, mesmo numa acabada democracia representativa e sendo um suporte vital, nunca pode todavia ser entendido como ilimitado.
Se os governos, democráticos, podem/devem proibir, internamente, determinados tipos prejudiciais de expressões ou de discurso, a ordem internacional, pode/deve também impor limitações ao discurso desde que decorram da lei, visem perseguir um objectivo reconhecido como legítimo, e serem necessárias (4) para a realização desse objectivo.
Entre essas restrições, tidas por legítimas, encontram-se entre o mais a protecção dos direitos subjectivos, protecção contra a difamação, calúnia ou injúria de pessoas anónimas ou políticos, e objectivos, protecção da ordem, segurança nacional, do público, da saúde e da moral.
Para que serve a Liberdade de Expressão? O que de informar-se em liberdade? Quem tem medo da Liberdade de Expressão? Suponho que posso dizer que uma informação/expressão livre, é o conjunto de elementos aptos a proporcionar aos cidadãos, os leitores condições para fazer um juízo razoável, tomar mesmo decisões sejam elas colectivas, votar, defender o ambiente, individuais, relações parentais, ou mesmo sanitárias, de higiene, ou alimentares. Tem receio da Liberdade de Expressão/Informação, o Poder, as instituições ou pessoas habituadas a prevaricar sem decoro e a esperar com a impunidade, sem receio do escândalo que suscitaria a voz da oposição.
Não há melhor desiderato para calar a informação e o protesto, que cortar a Liberdade de Expressão, a liberdade de imprensa.

As orientações variam entre povos, nações e culturas, no respeitante aos limites do discurso livre, quando confrontadas com estes critérios teóricos.
Os governos democráticos não podendo controlar o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais, mas por vezes não conseguem resistir a essa tentação, deparam-se com muitas vozes a exprimir ideias e opiniões diferentes, contrárias e até injustas, o que num debate livre e aberto, permite geralmente que venha a ser considerada a melhor opção, a que tem mais probabilidades, de evitar erros graves.
Não há jornalismo quimicamente puro, pois este tem de assentar numa linguagem que como é mais que evidente não é nunca puramente objectiva. Como diz um conceituado profissional, ela tanto pode ter um alto teor de verdade, como um baixo teor de mentira.
Se fosse professor numa escola de jornalismo aconselharia, sem presunção, que não se deve partir do pressuposto que a verdade é relativa, se não mesmo irrelevante, tendo em conta o contexto e até a latitude a que se refere e se deve manter como norte o rigor dos factos.

.Os cidadãos e os seus representantes eleitos, reconhecem publicamente pelo menos, que a democracia implica o acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões, que ninguém pode ser julgado por delito de opinião (5).
A protecção da Liberdade de Expressão, é um direito que se exerce pela negativa, exigindo tão só que o Poder se abstenha de limitar a expressão dos seus funcionários, de utlizar bufos e não só, contrariamente à acção directa, positiva, necessária nos chamados direitos afirmativos. Parafraseando um conhecido analista político (6), Sócrates não está a compreender bem que a repressão da dissidência ou da crítica pode começar a corromper o regime democrático. Discordar exige sabedoria.
Concordar pode não exigir rigorosamente nada. Conheço aquele tipo de pessoas que nem se dão ao trabalho de discutir ou, no que me causa mais incómodo, que têm medo de perder no campo das ideias.
A minha vida profissional de Advogado de barra, em que o debate era permaente, nesse sentido foi plena de derrotas e vitórias. Sem mágoa nem euforismos.
Nem tudo o que é legal, é estimável, e está correcto.
Numa sociedade, utópica, em que todos os comportamentos pessoais ou políticos fossem irrepreensíveis, nem a lei seria necessária. Recorde-se que não foi Thomas More quem inventou a Utopia mas, ao que creio salvo erro, mas apenas a expressão, na obra que publicou nos princípios do século XVII.
A partir daqui, Utopia passou a ser utilizada para designar algo só realizável em teoria. Falando todavia de Utopia como projecto político-social, poderá remontar-se à Grécia clássica, quando Platão delineou no papel a sua República Ideal.
O século XX assistiu às dramáticas tentativas de instauração de algumas utopias político-sociais, como o comunismo ou os regimes sinistros do Cambodja e da Coreia do Norte, todos que na sua pretensão de criar um admirável mundo novo, acabaram por eliminar muitas pessoas. A Liberdade de Expressão é uma Utopia neste contexto, conforme decorre dos princípios aqui enunciados, bem divergentes da prática nada abonatória ou libertária.
Sucede porém, que a Democracia Ideal não existe e que certas formas de exercício da liberdade, são uma característica positiva ou virtuosa do funcionamento e imagem exemplares que a Democracia revelaria.
A ética republicana, de que muitos socialistas se socorrem, como se fosse património próprio e exclusivo, como por vezes é o caso do Dr. Mário Soares, será pois fundamentalmente uma auto regulação, auto limitação, em nome de valores que se defendem, e não o mero cumprimento de dispositivos normativos. Estes, num governo, mesmo alegadamente democrático, nunca deveriam ser postos em causa.
Os protestos ou discordância dos cidadãos, individualmente considerados ou expressos por meio das suas associações representativas, servem para avaliar uma democracia, assim como os direitos à reunião ou associação desempenham um papel fundamental no exercício da Liberdade de Expressão.
Uma sociedade livre permite o debate vigoroso entre os que estão em desacordo, entre o poder e a oposição.
A Liberdade de Expressão, não obstante ser um direito fundamental como vimos, numa democracia consolidada, não é absoluto, nem ilimitado, e não pode ser usada para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão, a obscenidade, um comportamento licencioso ou a xenofobia. Nesse sentido, impõe-se uma ameaça de forte intensidade para justificar pontualmente a sua restrição.
Numa comunidade onde a política desceu de grau e se tornou incompatível com o Bem Comum, a verdade, tal como a justiça e o bem, adquirem um sentido privado/subjectivo.
Se os governantes governam para si, e não em função de um Bem Comum, estamos perante um mau regime, aplicando-se o mesmo a todos os instrumentos coercivos de que o Estado dispõe.
É evidente que em todos os Estados que recorrem à censura de opiniões, correm o risco de estagnarem e de impedirem qualquer melhoria na ordem interna.
É por esse facto que a censura, nos casos em que possa ser admissível!!!, deve ser inteligente, não sectária e com os olhos postos no Bem Comum.
Dizer que este tipo de censura existe, é de certo modo uma inverdade.
Em todos os casos que existe, esse é o seu propagado pressuposto.
A censura só deve actuar quando existe perigo para a comunidade, quando existe dano e não deve actuar sobre toda a posição divergente, mas perante as possibilidades reais de causar danos (6).
Parece escusado dizer que o governo que não autoriza qualquer dissenção, mesmo a que não tem relevância pública, é o do Estado Totalitário (7).
Salvo alguns períodos que se poderiam classificar como de excepção, a excepção tem sido o pós 25 de Abril, a censura institucionalizada tem acompanhado a vida político-cultural portuguesa, condicionando e dirigindo as suas linhas de desenvolvimento.
Basta assinalar, desde já e como veremos adiante a título meramente exemplificativo, mas supostamente paradigmático, que a censura institucionalizada interveio na produção intelectual portuguesa durante cerca de quatro, dos seus cinco séculos de imprensa.
Com efeito, diversas etapas da história da cultura em Portugal podem caracterizar-se através de formas assumidas pela censura ou pela sua ausência (?), no século XIX, XX e no post-25 de Abril.
Fomos caso único no Mundo, ao menos na Europa? Claro que não, mas isso não nos absolve do pecado.
É preciso que o poder se mostre contra o erro, para que consiga fazer a diferença.
É por isso que, ao contrário do que parece forçada a declarar, a democracia não pode ser defensora de uma sociedade totalmente aberta, nem pode pactuar com a liberdade de defender o Mal, como os que são a favor da pedofilia, da educação de crianças com o objectivo de as animalizar e de as tornar escravos de seus impulsos mais vulgares.
Da mesma forma que a sociedade actual limita a liberdade de expressão que ataca a verdade (8) qualquer sociedade tem de defender a verdade que busca e que a constitui.
NOTAS AO TEXTO:
(1).-Às razões de uma política, o tribunal contrapôs a opinião diversa do próprio juiz. Ou seja, um só juiz tem mais poder para definir um aspecto da política que um ministro do Governo do País, com um programa político sufragado pelos eleitores, ( Miguel Sousa Tavares, in Expresso).
(2)-Participe, não se abstenha, tal como propunha o ateniense Solon.
(3)-Poder ser chamada a responder sobre os seus actos/excessos e se não for fidedigna.
(4)-Isto é, tenham um propósito sério.
(5)-Recorde-se o depoimento em como se fosse em abstracto de Sócrates, a propósito do caso da DREN.
(6)-Não ao censor, como é óbvio.
(7)-cfr. pg.-Embora isso pareça funcionar entre nós, repete-se, no caso da directora da DREN e de uma sanção por si aplicada a um professor Charrua de outro partido político, por delito de opinião, cujo abuso de poder, sustentado na delação (bufaria), veio a ser premiado… com a renovação do seu mandato ou com a Directora do Centro de Saúde de Vieira do Minho.
(8)-cfr.pg.-Os casos de difamação, ou a ofensa à honra por exemplo.

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