A 12 de outubro de 1910,
o Governo Provisório aprovou cinco novos feriados, Fraternidade Universal/1 de
janeiro, Precursores e Mártires da República/31 de janeiro, Heróis da
República/5 de Outubro, Autonomia da Pátria Portuguesa/1 de dezembro e Família
/25 de dezembro, acrescentando-se em 1 de maio de 1912, o do Descobrimento do
Brasil/3 de maio, dada a convicção de ter sido este o dia da chegada de Álvares
Cabral.
Este calendário perdurou
até 29 de julho de 1929, momento em que o Governo de Ivens Ferraz, embora
mantendo-o decidiu que o 1º. de dezembro passasse a evocar a Restauração da
Independência, e criou o Dia de Portugal/10 de Junho, que passaria a ser o mais importante. Desde a Lei nº 1783, de 25
de maio de 1925, este era já considerado o Dia de Portugal (honrando Luís de
Camões), até então evocado a partir de 1911, pela Câmara Municipal de Lisboa,
numa concorrência laica com as Festas de Stº. António.
Ao longo da I República
foram decretados, em diversas ocasiões, feriados excecionais, inscritos na sua
vivência laica e patriótico-liberal. Entre eles, o 20 de abril de 1913/2º.
aniversário da Lei da Separação do Estado e das Igrejas, o 18 de outubro de
1917/1º. centenário da execução de Gomes Freire de Andrade e seus camaradas, 9
de abril de 1921/trasladação para o Mosteiro da Batalha dos restos mortais dos
Soldados Desconhecidos/aniversário da Batalha de La Lys ou o 5 de fevereiro de
1924/homenagem a Camões.
Uma resolução do Papa Pio
X, em 2 de julho de 1911, estabeleceu oito dias santos, Circuncisão/1 de
janeiro, Epifania ou Reis/6 de janeiro, Ascensão do Senhor/dia móvel, Apóstolos
S. Pedro e S. Paulo/29 de junho, Assunção de Nossa Senhora/15 de agosto, Todos
os Santos/1 de novembro, Imaculada Conceição/8 de dezembro e Natal/25 de
dezembro. Em meados da década de 1920, juntou-se o dia de S. José/19 de março e
o do Corpo de Deus/dia móvel, perfazendo um total de dez dias santos.
Coincidiam com os
feriados laicos da I República Portuguesa, o 1 de janeiro e o 25 de dezembro,
apesar das respetivas evocações.
O Dia da Imaculada
Conceição/8 de dezembro, padroeira de Portugal, será também feriado nacional
com o Estado Novo, a partir de junho de 1948. Em 4 de janeiro de 1952, após
acordo entre Portugal e a Santa Sé, estabeleceu-se o novo calendário dos
feriados civis e religiosos, 1 de janeiro, Corpo de Deus/Quinta-feira, móvel,
10 de Junho, 15 de agosto, 5 de Outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de
dezembro e 25 de dezembro.
A resistência de Salazar
em estabelecer os novos feriados levou o Cardeal Patriarca Gonçalves Cerejeira
ao seguinte comentário: (…) a demora na
solução do caso está causando reparos
(…). E por outro lado, urge resolvê-la,
para se não acabar de todo com o que resta de costumes cristãos no povo. O
trabalho aos domingos e aos dias santos
afasta o povo da Igreja (…).
O primeiro feriado
republicano a ser comemorado foi o 1 de dezembro, deliberando o Governo
Provisório, em 23 de novembro de 1910, com a aprovação do projeto definitivo da
Bandeira Nacional, que esse fosse o dia da Festa da Bandeira, considerada na
linguagem oficial do diploma a representação
objetiva da Pátria e o precioso símbolo que resume as suas aspirações,
sentimentos nobres e energias.
A Festa do
Patriotismo/Festa de Nuno Álvares Pereira, foi instituída em 13 de agosto de
1920, para ser celebrada a 14 de agosto, dia da Batalha de Aljubarrota, também
conhecida como Festa da Pátria dinamizada pela Cruzada Nacional D. Nuno Álvares
Pereira em articulação com o Governo, Igreja e Exército. A outra festa nacional
foi a referida Dia/Festa de Portugal/Luís de Camões, consagrada desde 25 de
maio de 1925, para ocorrer no dia 10 de Junho, dia da morte do vate que já era
comemorado como feriado municipal pela Câmara Municipal de Lisboa, desde 20 de
junho de 1911.
Tendo o Governo Provisório da República,
aprovado os feriados nacionais, facultou às Câmaras Municipais o poderem
escolher o ferido local.
Qual deveria ser, em Alcobaça, o dia do
Feriado Municipal? Entre a nova classe política local, as opiniões divergiram,
como começava a ser usual. A Junta de Paróquia de Prazeres de Aljubarrota,
propôs o dia de S. João/24 de junho, alegadamente por ser um dia consagrado às
festas populares, enquanto que a de Alfeizerão o dia 15 de agosto e as de S.
Martinho do Porto e Alcobaça o dia 1 de maio. As Juntas de Paróquia de
Alpedriz, Pataias (embora esta de certo modo preferisse o dia 1 de maio), e Maiorga,
comunicaram concordar com qualquer solução que a Câmara tomasse sobre o dia do
Feriado Municipal, desde que não estivesse dependente da religião….
Perante esta divisão de opiniões, nos termos
do art. 2º. da Lei de 12 de outubro de 1910, a Câmara deliberou escolher o dia
1 de maio para Feriado Municipal de Alcobaça.
Porém, em 10 de abril de 1912, a Câmara
atendendo à opinião manifestada por várias instituições do Concelho,
nomeadamente o influente Centro Republicano, deliberou revogar a deliberação resolvendo
que, em vez do dia 1 de maio (dia de folga, quase universal), escolher o dia 15
de agosto, aniversário da inauguração do Hospital da Misericórdia, esse magnífico padrão do altruísmo alcobacense.
Esta data, veio a ser mudada, para 20 de
agosto, dia de S. Bernardo, o que se mantém. Em Alcobaça/Bahia/Brasil, este é
também o dia do feriado local.
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