quarta-feira, 5 de abril de 2017

-OS FERIADOS NO PAÍS E EM ALCOBAÇA COM A I REPÚBLICA-

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A 12 de outubro de 1910, o Governo Provisório aprovou cinco novos feriados, Fraternidade Universal/1 de janeiro, Precursores e Mártires da República/31 de janeiro, Heróis da República/5 de Outubro, Autonomia da Pátria Portuguesa/1 de dezembro e Família /25 de dezembro, acrescentando-se em 1 de maio de 1912, o do Descobrimento do Brasil/3 de maio, dada a convicção de ter sido este o dia da chegada de Álvares Cabral.
Este calendário perdurou até 29 de julho de 1929, momento em que o Governo de Ivens Ferraz, embora mantendo-o decidiu que o 1º. de dezembro passasse a evocar a Restauração da Independência, e criou o Dia de Portugal/10 de Junho, que passaria a ser  o mais importante. Desde a Lei nº 1783, de 25 de maio de 1925, este era já considerado o Dia de Portugal (honrando Luís de Camões), até então evocado a partir de 1911, pela Câmara Municipal de Lisboa, numa concorrência laica com as Festas de Stº. António.
Ao longo da I República foram decretados, em diversas ocasiões, feriados excecionais, inscritos na sua vivência laica e patriótico-liberal. Entre eles, o 20 de abril de 1913/2º. aniversário da Lei da Separação do Estado e das Igrejas, o 18 de outubro de 1917/1º. centenário da execução de Gomes Freire de Andrade e seus camaradas, 9 de abril de 1921/trasladação para o Mosteiro da Batalha dos restos mortais dos Soldados Desconhecidos/aniversário da Batalha de La Lys ou o 5 de fevereiro de 1924/homenagem a Camões.
Uma resolução do Papa Pio X, em 2 de julho de 1911, estabeleceu oito dias santos, Circuncisão/1 de janeiro, Epifania ou Reis/6 de janeiro, Ascensão do Senhor/dia móvel, Apóstolos S. Pedro e S. Paulo/29 de junho, Assunção de Nossa Senhora/15 de agosto, Todos os Santos/1 de novembro, Imaculada Conceição/8 de dezembro e Natal/25 de dezembro. Em meados da década de 1920, juntou-se o dia de S. José/19 de março e o do Corpo de Deus/dia móvel, perfazendo um total de dez dias santos. 
Coincidiam com os feriados laicos da I República Portuguesa, o 1 de janeiro e o 25 de dezembro, apesar das respetivas evocações.
O Dia da Imaculada Conceição/8 de dezembro, padroeira de Portugal, será também feriado nacional com o Estado Novo, a partir de junho de 1948. Em 4 de janeiro de 1952, após acordo entre Portugal e a Santa Sé, estabeleceu-se o novo calendário dos feriados civis e religiosos, 1 de janeiro, Corpo de Deus/Quinta-feira, móvel, 10 de Junho, 15 de agosto, 5 de Outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro.

A resistência de Salazar em estabelecer os novos feriados levou o Cardeal Patriarca Gonçalves Cerejeira ao seguinte comentário: (…) a demora na solução do caso está causando reparos (…). E por outro lado, urge resolvê-la, para se não acabar de todo com o que resta de costumes cristãos no povo. O trabalho aos domingos  e aos dias santos afasta o povo da Igreja (…).
O primeiro feriado republicano a ser comemorado foi o 1 de dezembro, deliberando o Governo Provisório, em 23 de novembro de 1910, com a aprovação do projeto definitivo da Bandeira Nacional, que esse fosse o dia da Festa da Bandeira, considerada na linguagem oficial do diploma a representação objetiva da Pátria e o precioso símbolo que resume as suas aspirações, sentimentos nobres e energias.
A Festa do Patriotismo/Festa de Nuno Álvares Pereira, foi instituída em 13 de agosto de 1920, para ser celebrada a 14 de agosto, dia da Batalha de Aljubarrota, também conhecida como Festa da Pátria dinamizada pela Cruzada Nacional D. Nuno Álvares Pereira em articulação com o Governo, Igreja e Exército. A outra festa nacional foi a referida Dia/Festa de Portugal/Luís de Camões, consagrada desde 25 de maio de 1925, para ocorrer no dia 10 de Junho, dia da morte do vate que já era comemorado como feriado municipal pela Câmara Municipal de Lisboa, desde 20 de junho de 1911.

Tendo o Governo Provisório da República, aprovado os feriados nacionais, facultou às Câmaras Municipais o poderem escolher o ferido local.
Qual deveria ser, em Alcobaça, o dia do Feriado Municipal? Entre a nova classe política local, as opiniões divergiram, como começava a ser usual. A Junta de Paróquia de Prazeres de Aljubarrota, propôs o dia de S. João/24 de junho, alegadamente por ser um dia consagrado às festas populares, enquanto que a de Alfeizerão o dia 15 de agosto e as de S. Martinho do Porto e Alcobaça o dia 1 de maio. As Juntas de Paróquia de Alpedriz, Pataias (embora esta de certo modo preferisse o dia 1 de maio), e Maiorga, comunicaram concordar com qualquer solução que a Câmara tomasse sobre o dia do Feriado Municipal, desde que não estivesse dependente da religião….
Perante esta divisão de opiniões, nos termos do art. 2º. da Lei de 12 de outubro de 1910, a Câmara deliberou escolher o dia 1 de maio para Feriado Municipal de Alcobaça.
Porém, em 10 de abril de 1912, a Câmara atendendo à opinião manifestada por várias instituições do Concelho, nomeadamente o influente Centro Republicano, deliberou revogar a deliberação resolvendo que, em vez do dia 1 de maio (dia de folga, quase universal), escolher o dia 15 de agosto, aniversário da inauguração do Hospital da Misericórdia, esse magnífico padrão do altruísmo alcobacense.
Esta data, veio a ser mudada, para 20 de agosto, dia de S. Bernardo, o que se mantém. Em Alcobaça/Bahia/Brasil, este é também o dia do feriado local.

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