quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

ADVOCACIA PERIGOSA. OS TRIBUNAIS PLENÁRIOS

 

 

 

ADVOCACIA PERIGOSA.

OS TRIBUNAIS PLENÁRIOS

 

FLeming de OLiveira

 

 

A advocacia no Tribunal Criminai Plenário era difícil e perigosa.

A PIDE, as Forças Armadas, a Censura, a Banca, o Episcopado e outros elementos da hierarquia da Igreja, foram os sustentáculos do Regime.

Data de 1945 a criação dos tribunais plenários de Lisboa e do Porto, destinados a julgar acusações contra a segurança do Estado, e ainda processos de liberdade de imprensa, não apenas circunscritos a matéria editada em jornais e revistas, mas também em livros e outras publicações. Logo que foi implantada a ditadura militar, restringiram-se as liberdades constitucionais, estabeleceu-se a censura, preparou-se uma polícia política. Sob a alçada do foro militar, ficaram os processos políticos. Quando Salazar ascendeu a 5 de julho de 1932 a chefe do governo, foram também criados em Lisboa e Porto, em dezembro de 1932, os tribunais militares especiais para os crimes políticos.

Pouco depois de Salazar ter ascendido a chefe do governo, foram criados em Lisboa e Porto, os tribunais militares especiais para julgar os crimes políticos. Como efeito da cosmética que o termo da II Guerra apresentou, em 20 de dezembro de 1945 acabaram em Portugal os Tribunais Especiais Militares, dando lugar aos Tribunais Plenários Criminais, atribuindo à PIDE, a exclusiva competência para instruir os processos. Em 1945, foram criados os Tribunais Plenários de Lisboa e Porto, aonde os juízes eram complacentes com as torturas na cela e até na própria sala de audiências, chegando a ordenar a detenção de testemunhas ou advogados de defesa por alegado desrespeito ao tribunal.

Segundo Irene Pimentel, o Tribunal Criminal Plenário de Lisboa, atingiu um grau de corrupção e de falta de vergonha com acusações claramente pidescas, ao contrário do Porto, que deste nunca se aproximou, nem de longe, nem de perto.

 

João Norberto Palma Carlos defendia no Tribunal Criminal Plenário de Lisboa alguns acusados em cumprimento de penas, salvo o Dr. Humberto Lopes em liberdade sob caução, acusados de pertencerem a uma célula comunista, a funcionar dentro da Prisão de Peniche.

Após a leitura da sentença, Palma Carlos requereu que o Dr. Humberto Lopes continuasse em liberdade e, como o tribunal indeferiu, pretendeu ditar para acta no sentido de ser explicitada a razão do indeferimento, alicerçada na pretensa perigosidade do réu. Porém, tanto para o MP, como para os juízes, nada mais havia a explicar, a acrescentar, o requerimento não tem pertinência e, em consequência, nem irá ficar registado em acta.

Palma Carlos retorquiu que não se pode deixar de consignar na acta o que na audiência se passa, pelo que logo foi instaurado ao Advogado um processo sumaríssimo para ser imediatamente julgado. Assim, o mesmo tribunal condenou Palma Carlos a sete meses de prisão, a igual período de multa a 40$00 por dia e a um ano de proibição do exercício da advocacia, contado este após cumprida a pena de prisão. Em recurso, que subiu diretamente ao STJ, veio a decisão a ser revogada no referente à pena de prisão, bem como à proibição do exercício da advocacia. A pena de multa manteve-se, pelo que Palma Carlos tendo-se recusado a pagá-la, preferindo cumprir a pena de prisão, veio a ser suportada pela Ordem dos Advogados, em manifestação de apoio e solidariedade.

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