ADVOCACIA PERIGOSA.
OS TRIBUNAIS PLENÁRIOS
FLeming
de OLiveira
A
advocacia no Tribunal Criminai Plenário era difícil e perigosa.
A
PIDE, as Forças Armadas, a Censura, a Banca, o Episcopado e outros elementos da
hierarquia da Igreja, foram os sustentáculos do Regime.
Data
de 1945 a criação dos tribunais plenários de Lisboa e do Porto, destinados a
julgar acusações contra a segurança do Estado, e ainda processos de liberdade
de imprensa, não apenas circunscritos a matéria editada em jornais e revistas,
mas também em livros e outras publicações. Logo que foi implantada a ditadura
militar, restringiram-se as liberdades constitucionais, estabeleceu-se a
censura, preparou-se uma polícia política. Sob a alçada do foro militar,
ficaram os processos políticos. Quando Salazar ascendeu a 5 de julho de 1932 a
chefe do governo, foram também criados em Lisboa e Porto, em dezembro de 1932,
os tribunais militares especiais para os crimes políticos.
Pouco
depois de Salazar ter ascendido a chefe do governo, foram criados em Lisboa e
Porto, os tribunais militares especiais para julgar os crimes políticos. Como efeito
da cosmética que o termo da II Guerra apresentou, em 20 de dezembro de 1945
acabaram em Portugal os Tribunais Especiais Militares, dando lugar aos
Tribunais Plenários Criminais, atribuindo à PIDE, a exclusiva competência para
instruir os processos. Em 1945, foram criados os Tribunais Plenários de Lisboa
e Porto, aonde os juízes eram complacentes com as torturas na cela e até na
própria sala de audiências, chegando a ordenar a detenção de testemunhas ou
advogados de defesa por alegado desrespeito ao tribunal.
Segundo
Irene Pimentel, o Tribunal Criminal Plenário de Lisboa, atingiu um grau de corrupção
e de falta de vergonha com acusações claramente pidescas, ao contrário do
Porto, que deste nunca se aproximou, nem de longe, nem de perto.
João
Norberto Palma Carlos defendia no Tribunal Criminal Plenário de Lisboa alguns
acusados em cumprimento de penas, salvo o Dr. Humberto Lopes em liberdade sob
caução, acusados de pertencerem a uma célula comunista, a funcionar dentro da
Prisão de Peniche.
Após a
leitura da sentença, Palma Carlos requereu que o Dr. Humberto Lopes continuasse
em liberdade e, como o tribunal indeferiu, pretendeu ditar para acta no sentido
de ser explicitada a razão do indeferimento, alicerçada na pretensa perigosidade
do réu. Porém, tanto para o MP, como para os juízes, nada mais havia a
explicar, a acrescentar, o requerimento não tem pertinência e, em
consequência, nem irá ficar registado em acta.
Palma
Carlos retorquiu que não se pode deixar de consignar na acta o que na
audiência se passa, pelo que logo foi instaurado ao Advogado um
processo sumaríssimo para ser imediatamente julgado. Assim, o mesmo
tribunal condenou Palma Carlos a sete meses de prisão, a igual período de multa
a 40$00 por dia e a um ano de proibição do exercício da advocacia, contado este
após cumprida a pena de prisão. Em recurso, que subiu diretamente ao STJ, veio
a decisão a ser revogada no referente à pena de prisão, bem como à proibição
do exercício da advocacia. A pena de multa manteve-se, pelo que Palma Carlos
tendo-se recusado a pagá-la, preferindo cumprir a pena de prisão, veio a ser
suportada pela Ordem dos Advogados, em manifestação de apoio e
solidariedade.
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