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José Diogo militante do PC, assalariado rural, foi acusado de, em
setembro de 1974, ter morto à facada em Castro Verde, Columbano Monteiro, de 78
anos, seu antigo patrão, presidente da Câmara Municipal entre 1944 e 1959, que o havia despedido. Em sua
defesa, invocou provocação e um rol de ações prepotentes ao longo do fascismo. O julgamento, inicialmente previsto para Ourique, foi transferido
para Lisboa e
posteriormente para Tomar, o que não chegou aqui
a acontecer devido à falta de comparência de Zé Diogo, entretanto levado, por
razões de segurança para a Cadeia de Leiria. De uma das vezes em que o julgamento
esteve agendado no Tribunal de Tomar, na escadaria do edifício organizou-se um “Tribunal
Popular”, composto por elementos selecionados entre a assistência, assalariados
de Castro Verde, operários de Tomar e Lisboa e representantes da “Associação de
ex-Presos Políticos Antifascistas”. José Diogo, homicida confesso, foi
absolvido, apesar de o “tribunal” ter reconhecido que, a acção, sendo um acto de violência individual não pode ser considerada
revolucionária, enquanto Columbano foi condenado postumamente, pela opressão e exploração que exerceu
sobre o povo, sendo considerado inimigo
do povo alentejano. À noite, José Diogo, compareceu num comício da UDP no
Campo Pequeno, que o vitoriou.
Em novembro de 1975, na Boa-Hora[1], esteve marcado o
julgamento de Maria Rodrigues, acusada de ter ocupado uma casa clandestina,
melhor dizendo, um cubículo clandestino. Perante a decisão do juiz em realizar
o julgamento na Sala de Audiências, as pessoas que haviam comparecido para demonstrar
a solidariedade com a acusada, convocaram um Tribunal Popular com Júri, que
realizou o julgamento no pátio, e decidiu que a senhoria era especuladora, exploradora e opressora do povo e, como
tal, sua inimiga. A denunciante/queixosa, era fascista, criminosa, inimiga do povo, pelo que iria ser levada a
tribunal popular, quando o povo assumisse o poder. A ocupante foi absolvida,
com o reconhecimento do direito a permanecer na casa, enquanto precisasse.
Ainda foi decidido criar uma equipa de vigilantes para defender a Maria
Rodrigues, do capital e dos provocadores.
Este caso pôs em confronto diferentes graus de regulação das formas de
Direito. Os formalismos legais eram considerados dispensáveis,
tão dispensáveis como um manual de etiqueta numa viagem de finalistas. Segundo
o Tribunal Popular se a acusada não era considerada como revolucionária,
estava, todavia, isenta de culpa, como resposta ao comportamento provocatório
da prepotente e fascista proprietária.
A absolvição pelo tribunal popular não chegou para libertar José Diogo
que, acabou julgado na Boa Hora, conforme a justiça burguesa. Os juízes
condenaram-no a seis anos de cadeia, pelo que, contado o tempo de esteve preso
preventivamente, saiu em liberdade condicional meses depois. Este caso viria a
ser contado num documentário realizado por Luís Galvão Teles e num livro, ambos
com o título, “Liberdade Para José Diogo”, e deu origem a uma canção que dizia Perante a sem-vergonha do bandalho/Puxou de
navalha e condenou/À morte os exploradores do trabalho.
Não se sabe se o MFA terá ido buscar
a ideia aos movimentos marxistas-leninistas portugueses que antes do 25 de
abril, terão (pelo menos assim correu) executado alegados traidores, após julgamento
por tribunal popular sumário. Sendo sabido que foi pedido, em Assembleias do
MFA, o fuzilamento dos envolvidos no 11mar1975, a pena de morte nunca chegou a
estar contemplada no Tribunal Revolucionário português. O tribunal constituído
quase só por militares escolhidos pelo Conselho da Revolução e pela Assembleia
do MFA, negava instrução contraditória e não admitia recurso. Este Tribunal não deve ser confundido com um
verdadeiro tribunal popular, que se distinguia por considerar desnecessários preceitos
e formalismos do direito burguês, ou seja, dispensava o legalismo, que o
Tribunal Revolucionário ainda assim previa. Característico do modo de
funcionamento do tribunal popular foi pois o julgamento de José Diogo.
Amílcar Magalhães sentiu-se perplexo. Pessanha Gonçalves, no intervalo
de um julgamento em que ambos intervieram, justificou o incidente como caso especial para uma situação especial.
[1] O Tribunal da Boa Hora fechou em 2009, depois de os tribunais criminais, serem
transferidos para so Campus da Justiça, no Parque das Nações.
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